Como funciona a venda para Zona Franca de Manaus?
As vendas para a Zona Franca de Manaus são equiparadas às exportações para o exterior. Isso significa que as vendas para essa região são desoneradas de diversos impostos e contribuições.
A legislação de cada tributo trata de forma específica as vendas para a ZFM.
A legislação do PIS e da COFINS, por exemplo, prevê que as vendas para a ZFM, realizadas por empresas fora dessa região, devem ser tributadas mediante alíquota zero (Lei n° 10.996/2004).
O regulamento do IPI, por outro lado, prevê que a venda de mercadorias para a ZFM é realizada com suspensão do imposto, a qual é convertida em isenção quando a mercadoria efetivamente ingressa na área.
Quanto à legislação do ICMS, as vendas para a ZFM são tratadas nacionalmente pelo Convênio ICMS n° 65/88, que prevê: "ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus".
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