Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A CNDT pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos TRTs

Fonte: TST

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De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.


Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.


A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

Palavras-chave: Certidão; Débitos Trabalhistas; Pessoa Jurídica; Fase de Regularização

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4 Comentários

isaac saus advogado06/01/2012 16:16 Responder

ate que fim pois era uma vergonha.

Hebert corretor08/01/2012 1:40 Responder

Para seu discernimento

Hebert corretor08/01/2012 1:43 Responder

para seu discernimento

Davi adv08/01/2012 1:45 Responder

veja

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