Comissão do Trabalho aprova permissão de reforma urgente em imóvel tombado
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2242/07, do deputado Manoel Junior, que permite a execução de medidas urgentes de conservação em prédios tombados pelo patrimônio histórico.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2242/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que permite a execução de medidas urgentes de conservação em prédios tombados pelo patrimônio histórico. Atualmente, obras e edifícios tombados pelo Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional só podem sofrer reparos após autorização especial.
A atual legislação estabelece multa de 50% do dano causado para quem destruir, demolir ou mutilar, reparar, pintar ou restaurar prédio tombado sem autorização. O projeto, ao contrário, fixa um prazo de cinco dias para que as medidas urgentes de reparo sejam informadas à administração.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta. "A isenção da multa nesses casos é plenamente justificável, e o fato de o proprietário ter que comunicar a intervenção à administração impedirá os possíveis excessos", disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2242/2007