Comissão pode votar parecer sobre medidas socioeducativas para adolescentes

Relatória vai propor o aumento de três para oito anos do tempo máximo de internação de adolescentes de 16 a 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos

Fonte: Agência Câmara

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A comissão especial que analisa a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes infratores (PL 7197/02 e apensados) pode votar nesta quarta-feira (21) o parecer do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).


Embora ainda não tenha apresentado seu relatório, Sampaio adiantou, no último dia 9, que seu texto não tratará da redução da maioridade penal. Ele ressaltou que o espírito do parecer é, em vez de reduzir a idade penal, aumentar a punição aos infratores.


O relatório vai propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), como o aumento de três para oito anos do tempo máximo de internação de adolescentes de 16 a 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos.

Palavras-chave: crimes hediondos estatuto da criança e do adolescente medidas socioeducativas

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