Comissão mista aprova proposta que define o crime de terrorismo

Será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa à vida, à integridade física e à saúde ou de privação da liberdade da pessoa

Fonte: Agência Câmara

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A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou o projeto de lei que define o crime de terrorismo. De acordo com a proposta aprovada, será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa à vida, à integridade física e à saúde ou de privação da liberdade da pessoa.


A pessoa enquadrada no crime poderá ficar presa de 15 a 30 anos. Se houver morte, a pena mínima passará a 24 anos de prisão, e a máxima, a 30. O texto também determina que, se o crime for cometido contra presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado ou do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena será aumentada em 1/3.


A proposta será encaminhada agora para votação pelo Plenário da Câmara, e depois para o Plenário do Senado.

Palavras-chave: direito público crime de terrorismo

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