Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova aumento de pena para perseguição ou stalking

Pela proposta, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas, que aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade.


Essa conduta – conhecida em inglês como stalking – geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado. O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.


Meios virtuais


Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.


A proposta altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais". A pena será de prisão simples pelo período de dois a três anos.


O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), foi favorável à proposta. “O projeto adéqua o tratamento penal da conduta de quem persegue outra pessoa de maneira insidiosa ou obsessiva, o que nos dias atuais tem sua gravidade potencializada pela tecnologia”, disse.


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha LCP PL 1414/19 Aumento de Pena Perseguição Stalking

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