Comissão de adoção internacional tenta revalidar laudos

Existem 44 crianças e adolescentes disponíveis para o procedimento; Mas apenas duas adoções internacionais são feitas por ano

Fonte: TJRN

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A Corregedoria Geral de Justiça divulgou um relatório onde se analisou a possibilidade de revalidação de Laudos para a Habilitação à Adoção Internacional. Conforme informações enviadas pelas comarcas, enfocando o último trimestre de 2012, existem 44 crianças e adolescentes disponíveis para o procedimento.


No entanto, segundo o relatório, os números ainda são baixos: apenas duas adoções internacionais são feitas por ano. “E nem é a prioridade. A meta é realizar a adoção regional. Mas, como algumas crianças não se encaixam no perfil dos adotantes brasileiros e como a lei só permite o abrigo delas por dois anos, muitos passam a se encaixar no perfil de interessados fora do país”, explica Sônia Maria Teixeira, secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-RN).


“Talvez, esse número (por essas razões) se amplie neste ano. Talvez, cheguemos a cinco adoções internacionais”, acrescenta, ao destacar que o processo é bastante complexo e rigoroso.


“O processo cujo prazo do laudo está mais próximo de se vencer, já que a validade é de um ano, é o de número 72/2010, cujo vencimento é em 25 de abril. Entraremos em contato com o órgão estrangeiro que habilitou o interessado. Esse pedido veio de Portugal”, conclui a secretária da Cejai.


Procedimento


O interessado em adotar uma criança brasileira deve conseguir uma autorização emitida por autoridade do país de origem. Mesmo sendo brasileiro, segundo esclarece Sônia Teixeira, ele deve buscar autorização no país onde reside. “É assim o início de tudo”, afirma.


No entanto, o documento não autoriza a adoção, mas funciona como uma espécie de primeiro passo para o processo de habilitação. O órgão internacional entra em contato com a Cejai – que existe em todos os Estados do Brasil – o qual habilita o estrangeiro ou brasileiro residente no exterior para adoção internacional.


Essa habilitação é analisada pelos membros da Cejai que verificam, entre outras coisas, se a lei de adoção do país de origem do estrangeiro é compatível com a do Brasil, se o interessado reúne condições sociais e financeiras para assumir a criança. Se aprovado, a Cejai-RN emite um Laudo de Habilitação para Adoção.


Com esse documento o estrangeiro tem direito a dar entrada no processo de adoção. O processo tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, - única responsável por esse tipo de ação no Estado – que tem como juiz titular José Dantas de Paiva.

Palavras-chave: Comissão Adoção Internacional Laudos Revalidação

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