Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Março de 2013 - 10:40 - Lida 450 vezes
Absolvição em relação ao delito de desacato e cárcere privado.
Impossibilidade. Exame do contexto fático-probatório incabível na via eleita.
EMENTA HABEAS CORPUS. ARTS. 329, §§ 1º e 2º, 129, CAPUT, 331 e 148, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO E CÁRCERE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. 1. Encontrando-se a sentença condenatória e acórdão impugnados devidamente fundamentados quanto aos delitos de desacato e cárcere privado, inviável o reexame do pedido de absolvição do paciente por não ser possível o revolvimento do contexto fático-probatório, incabível na ...