Comissão aumenta pena para homicídio cometido em razão de condição de idoso

Foi aprovado o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso.


O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.


A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.


A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:


- por parentes afins ou consanguíneos;


- contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;


- contra pessoa idosa com deficiência;


- na presença de descendente ou de ascendente da vítima.


O parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”, disse o parlamentar.


Crime hediondo


A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado.


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-7769/2017

Palavras-chave: Gerontocídio CP Projeto de Lei 7769/17 Homicídio Qualificado Idoso Feminicídio

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