Comissão aprova suspensão da carteira de motorista preso por contrabando

Texto determina ainda que, no caso de condenação definitiva pelo crime, o documento seja cassado

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)




A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 4, proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).


O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.


Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão sem o direito de dirigir de um mês a um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, o prazo de suspensão será de seis meses a dois anos, como já determina o Código de Trânsito.


Cassação


De acordo com o texto, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após o cumprimento da pena, o condenado poderá requerer uma nova carteira. Essa medida não estava prevista na proposta original, que previa somente a suspensão do documento. A emenda aprovada na comissão também acrescentou a apreensão do veículo como punição.


O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que a proposta vai contribuir para as medidas de combate ao contrabando no País. “Os prejuízos provocados por esse crime chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Isso se deve principalmente ao não recolhimento de tributos sobre tais produtos”, alertou.


Tramitação

Palavras-chave: direito público contrabandistas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-aprova-suspensao-da-carteira-de-motorista-preso-por-contrabando

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid