Comissão aprova reajuste anual de multas e punição para quem não fizer teste do bafômetro

A subcomissão da Câmara dos Deputados criada para analisar a revisão do Código Brasileiro de Trânsito aprovou na noite de quarta-feira (25) o texto-base da reforma.

Fonte: UOL

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A subcomissão da Câmara dos Deputados criada para analisar a revisão do Código Brasileiro de Trânsito aprovou na noite de quarta-feira (25) o texto-base da reforma. Entre as mais de 40 mudanças, estão previstas penas mais severas para casos de embriaguez ao volante e excesso de velocidade.

Foi aprovada a punição ao motorista que se recusar a fazer o testo do bafômetro, o aumento anual de multas - o valor ficará vinculado ao IPCA, permitindo reajuste anual (desde 2000 o valor da multa é o mesmo) - e a proibição do trânsito de motocicleta nos corredores entre os carros.

Após a Lei Seca, o artigo 306 do código diz que responde por crime o motorista pego com ao menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Desde que entrou em vigor, em 2008, a nova lei causou polêmica porque os motoristas flagrados por embriaguez que se recusam a fazer o teste do bafômetro acabam não sendo punidos. A interpretação é a de que o limite precisa ser comprovado para criminalizar o motorista.

Outras mudanças devem ser analisadas na semana que vem. Depois disso o texto será encaminhado a outras duas comissões ou, se for feito um acordo, pode ir direto ao plenário e depois ao Senado.

A subcomissão especial foi criada em abril deste ano para estudar os projetos de lei que tramitam na Comissão de Viação e Transportes relacionados à reforma da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro. O parecer servirá de base à comissão, que decidirá sobre o tema.

Segundo o relatório final do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), apenas na Comissão de Viação e Transportes foram registrados cem projetos ligados ao tema. No Congresso, são 423 e, se contabilizadas propostas que não são projetos de lei, são cerca de mil.

Entre os projetos analisados, está o de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) -o projeto de lei 2.872/2008- com alterações apresentadas pela deputada Rita Camata (PMDB-ES). O projeto prevê penas mais severas em casos de excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa, uso de celular, além de enquadrar no Código Penal os casos em que a embriaguez resulte em perigo de morte, invalidez ou morte.

Palavras-chave: bafômetro

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1 Comentários

Claudio Moreno Acadêmico de Direito27/11/2009 3:01 Responder

Materia inconstitucional, Art. 5º LXI, CRFB/88 "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei" Art. 302 CPP Considera-se em flagrante delito quem: I-está cometendo a infração penal; II-acaba de cometê-la; III-é perseguido, logo após, autoridade, (...); IV-é encontrado, logo depois,(...). Ou seja, embreaguez ao volante se trata de uma conduta prevista no CTB, sendo denominada infração de trânsito. Desta forma difere da previsão constitucional supracitada.

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