Comissão aprova prioridade na tramitação das ações de crimes hediondos

O objetivo é que o Judiciário tenha mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (23), projeto que dá prioridade à tramitação dos processos de crimes hediondos em todas as instâncias penais.


A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro (sequestro-relâmpago), estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.


Punição efetiva


A medida está prevista no Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Crimes hediondos são aqueles de maior potencial ofensivo e, pela Constituição, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.


O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu que, ao julgar os acusados de crime hediondo com mais rapidez, o Judiciário terá mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos, evitando ainda que eles possam ser soltos porque não foram julgados a tempo.


“Um procedimento mais célere servirá para contribuir com a diminuição da criminalidade em nosso País”, defendeu.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Judiciário; Crimes hediondos; Priorização; Punição

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1 Comentários

José Lopez Barbosa Advogado01/06/2012 9:23 Responder

Seja bem-vinda a aplicabilidade de tais leis, desde que sejam sem exceção de pessoas e que toda aplicabilidade sejam feita delegando ao acusado o direito de ampla defesa, É o meu entendimento. José Lopêz Barbosa-Advogado.

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