Comissão aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor

Proposta poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.


O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a relatora, os ajustes vão adequar a redação para a não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras.


A proposta modifica o  Código Penal  e Lei Maria da Penha.


Em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sobre violência doméstica sem manifestação da ofendida. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa.


Ameaça, calúnia, injúria, difamação


O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.


“A violência perpetrada contra a mulher configura-se uma das mais repugnantes, gravosas e recorrentes modalidades de violação dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional”, afirmou Delegada Katarina.


“Tal forma de agressão culmina na imposição de lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetua a lamentável disparidade de gênero que aflige a nossa sociedade”, acrescentou a relatora.


Tramitação


A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.



Palavras-chave: Aprovação Prazo Maior Vítima Violência Doméstica Fazer Queixa Agressor CP Lei Maria da Penha

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-aprova-prazo-maior-para-vitima-de-violencia-domestica-fazer-queixa-contra-agressor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid