Comissão aprova nova regra sobre embargo em sentença trabalhista

Objetivo do projeto é corrigir a redação atual da CLT, considerada vaga em relação ao início da contagem de prazo para apresentação de embargos.

Fonte: Agência Câmara

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Objetivo do projeto é corrigir a redação atual da CLT, considerada vaga em relação ao início da contagem de prazo para apresentação de embargos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 5925/09, que altera o início da contagem de prazo para a apresentação de embargos à execução de sentença trabalhista. Os embargos são ações ajuizadas pelo devedor para extinguir a sua obrigação de pagar a dívida.

Pelo projeto, o devedor terá cinco dias para apresentar embargos, contados a partir da juntada nos autos do termo de garantia à execução ou de penhora de bens. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ? Decreto-Lei 5.452/43) já estabelece prazo de cinco dias, mas deixa dúvidas quanto à data de início da contagem desse prazo.

O autor do projeto, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ressalta que a regra proposta já existe na Justiça comum. ?O modelo trabalhista peca por impor ao embargante o dever de adivinhar a data em que o executante garantiu o juízo ou apresentou bens à penhora. O processo comum fixa a data com um termo facilmente reconhecível: a juntada nos autos.?

O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), concordou com o argumento de que o início da contagem de prazo, na lei atual, é difícil de definir. ?A nova redação dada pelo projeto vem pôr fim a essa insegurança?, disse.

Segundo a legislação, o devedor pode apresentar embargos à execução trabalhista quando considerar, por exemplo, que ocorreram vícios no processo ou equívocos no mérito da sentença, como erros de cálculo e critérios incorretos. Se os embargos apresentarem alguma irregularidade grave, o juiz pode indeferi-los liminarmente.

O projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Projeto rejeitado

A Comissão de Trabalho rejeitou o Projeto de Lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que tramita em conjunto com o projeto do deputado Vital do Rêgo Filho.

O PL 1084/07 unifica procedimentos e limita a possibilidade de retardar a execução da sentença trabalhista. O projeto propõe a unificação, em todas as instâncias, das fases de conhecimento e liquidação; a limitação de recurso na fase de execução; e a proibição de que os recursos tenham efeito suspensivo.

De acordo com o relator, deputado Pedro Henry, a proposta pode ter efeito contrário ao que pretende. Ele argumentou que o juiz teria de pedir ao contador do juízo o cálculo das verbas a serem pagas, gerando um trabalho muito grande em uma sentença que pode, inclusive, ser cassada. ?Se hoje, quando todo este trabalho contábil é feito pelas partes, a Justiça já anda lenta, é fácil imaginar o transtorno que advirá com a aprovação da medida proposta?, disse.

O relator afirmou também que a previsão de multa de 10% caso o pagamento não seja feito em 15 dias e a exigência de que seja depositada a totalidade da dívida para apresentar recurso poderão impedir que o pequeno empresário se defenda na Justiça do Trabalho.

Íntegra da proposta:
PL-1084/2007
PL-5925/2009

Palavras-chave: embargo

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