Comissão aprova endurecimento do combate a lavagem de dinheiro

O projeto considera crime a ocultação de valores, mesmo se não estiver veiculada a outros delitos. A pena poderá chegar de três a dez anos de reclusão, além de multa de R$ 200 milhões

Fonte: Folha.com

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro.


O projeto prevê que a ocultação de valores seja considerada crime mesmo quando não estiver veiculada a outros delitos, como previsto na legislação atual. Também estende as punições aos "laranjas".


Com a mudança, o crime de lavagem de dinheiro pode ser configurado mesmo que a Justiça não consiga comprovar o crime antecedente que resultou na arrecadação do dinheiro "lavado" pelos acusados. A movimentação de recursos sem explicações, por si só, passa a ser considerada lavagem de dinheiro.


"Isso igualaria nossa legislação à de países como os Estados Unidos, México, Suíça, França, Itália, entre outros, pois passaríamos de uma legislação de "segunda geração" [com rol fechado de crimes antecedentes] para uma de "terceira geração" [com rol aberto]", disse o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do projeto.


Para quem cometer crimes de lavagem de dinheiro, o projeto prevê penas de reclusão de 3 a 10 anos, multa de R$ 200 milhões para condenados, além da alienação antecipada de bens dos acusados e dos "laranjas" por meio de decisão judicial.


A punição dos "laranjas", usados por titulares do dinheiro para a ocultação dos recursos, não é prevista atualmente pela legislação brasileira. Com a possibilidade de terem os bens apreendidos, o projeto prevê que sejam utilizados para indenização de danos e pagamento de multas. Os bens podem ser alienados antecipadamente para evitar depreciação de mercado ou a sua deterioração.


O texto prevê o uso da delação premiada "a qualquer tempo" para envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejem colaborar com as investigações policiais.


A comissão aprovou substitutivo de Braga, que modifica projeto aprovado na Câmara sobre o tema. Ao defender o projeto, Braga disse que as mudanças são importantes especialmente no momento atual. "O Congresso realiza CPI sobre crimes que esta lei pretende combater", disse.


O texto impõe à autoridade policial e ao Ministério Público acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço independente de autorização judicial.


O senador afirma que os dados servem apenas para formação de opinião do Ministério Público sem ferir a Constituição --por isso podem ser repassados aos órgãos.


O projeto prevê o aumento do rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie --entre os quais os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado, gestores de fundos e assessores ou consultores de artistas ou atletas.


Fica previsto também o julgamento à revelia do réu, que indica um defensor dativo no caso. "A medida se mostra pragmática e funcional, dado que o réu necessariamente tomará conhecimento da causa quando as medidas de busca e apreensão de bens forem decretadas, e terá que comparecer pessoalmente em juízo, se quiser liberar seus bens", afirma Braga no parecer.


Pelo projeto, também fica previsto que o desconhecimento do autor do crime antecedente à lavagem não impede a abertura da investigação sobre o suspeito.


Os servidores públicos envolvidos com lavagem de dinheiro devem ser afastados, segundo o projeto, sem prejuízo de sua remuneração enquanto perdurar o processo criminal, até que o juiz autorize o seu retorno.


O projeto segue para análise do plenário do Senado e, se aprovado, vai à sanção presidencial.

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; Projeto; Endurecimento; Punição; Reclusão; Multa

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