Comissão aprova emissão de CNH a quem tiver cometido infração administrativa

Entre essas infrações estão: usar placa em desacordo, não registrar o veículo em 30 dias após a compra e dirigir sem documentos obrigatórios.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 841/22, que exclui infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados.  A proposta é de autoria do deputado Abou Anni (União-SP).


Uma alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.


O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.


“Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, afirmou.


Como exemplos de infrações leves ele citou: placa do veículo em desacordo com especificações, registro do carro efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra ou condução sem os documentos de porte obrigatório.


Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


Tramitação


O texto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Aprovação Emissão CNH Infração Administrativa CTB PL 841/22

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