Comerciante é condenado por porte ilegal de arma

Os policiais localizaram um revólver calibre 38 sob o balcão do bar do réu, prendendo-o em flagrante

Fonte: TJSP

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A 8ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o comerciante E.L.S. a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma. A denúncia foi recebida no dia 24 de fevereiro de 2011.


De acordo com os autos do processo, na data dos fatos, policiais militares apuravam denúncia anônima a respeito da arma e, realizando busca autorizada inicialmente na residência do acusado, nada encontraram. Na sequência, vieram, contudo, a localizar um revólver calibre 38 sob o balcão do bar do réu, prendendo-o em flagrante.


Na sentença condenatória, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, por considerar presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade imposta a E.L.S. por duas restritivas de direitos, “consistentes na prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos a entidade com destinação social, e na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, na forma do artigo 46 do Código Penal, em entidade e função a serem definidas pelo juízo da execução”.


Processo nº 0011404-15.2011.8.26.0050


 

Palavras-chave: Ilegalidade; Porte ilegal; Denúncia; Revólver

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2 Comentários

Carlos Professor aposentado.15/12/2011 23:01 Responder

Já não sei mais o que é PORTAR. Para mim, desde que nasci, PORTAR ERA CARREGAR CONSIGO, assim como fazem os BANDIDOS nas suas investidas criminosas....

Gilberto E. L. sua profissão 16/12/2011 19:43

Sr. Carlos, os únicos que estão verdadeiramente imunes e que podem andar armados são os bandidos. Os homens de bem, pais de família, se tiverem em seu poder, mesmo que guardado a \\\"sete chaves\\\" uma arma qualquer, sofre as consequências nefastas dessa excrescência denominada Estatuto do Desarmamento (do homem de bem).

Marcio Vidal advogado26/12/2011 3:07 Responder

Direito, é, antes de tudo mais \\\"bom senso\\\". Não existe nada mais injusto do que a interpretação \\\"legalista\\\". Certo que a lei existe e deverá ser aplicada, entretanto, o mais importante é a interpretação da mesma. Infelizmente, o peso da lei alcança, em primeiro lugar, aqueles que estão próximos da \\\"mão da justiça\\\", pois, são os homens de bem. Entretanto, percebemos que a criminalidade não diminuiu, pelo contrário, aumenta a cada dia. São detidos diariamente e soltos imediatamente (quase sempre) em razão da \\\"interpretação da lei\\\". Estes, tem livre acesso ao armamento necessário e nada comprovou-se que a \\\"lei do desarmamento\\\" surtiu algum efeito, apenas para aqueles que manipulam estatística o resultado é satistatório. S.m.j. a pena foi aplicada com o peso de \\\"mão de ferro\\\".

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