Com testemunha protegida, MP obtém condenação de homem que matou três pessoas no ABC

O acusado foi condenado a 60 anos de reclusão por ter matado três pessoas por motivo torpe em 2005

Fonte: MPSP

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O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, na última terça-feira (15), a condenação de M.L.S. a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de três homicídios, duplamente qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas), ocorridos no dia 7 de junho de 2005, em Santo André, no ABC.


M.L.S. foi denunciado por matar C.A.J., então grávida de dois meses, A.V.S. e T.B.P.L., de 16 anos. O réu pediu para Tatiane, babá do filho de C.A.J., que facilitasse sua aproximação com C.A.J.. Informado da tentativa de assédio de M.L.S., o companheiro de C.A.J., AV.S., foi tirar satisfações.  Dias depois, inconformado, M.L.S. e uma outra pessoa ainda não identificada abordaram o veículo onde estavam as vítimas  e quatro crianças e passaram a atirar contra elas. C.A.J., A.V.S. e T.B.P.L. morreram e as crianças sobreviveram.


M.L.S. foi condenado em júri popular, no qual atuou a promotora de Justiça Daniela Hashimoto. O acusado teve sua prisão preventiva decretada em plenário e, por isso, não poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação.


O crime foi presenciado por um menor, que depôs no plenário do júri como testemunha protegida. Três dias antes do julgamento, o menor informou à Promotoria de Justiça do Júri, por meio do Conselho Tutelar de Santo André, ter sido ameaçado de morte por duas pessoas. De acordo com as ameaças, o menor seria morto caso comparecesse ao julgamento ou se reconhecesse em plenário o autor dos crimes.


Com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim), a promotora Daniela Hashimoto conseguiu o imediato acolhimento da testemunha e de seus familiares próximos junto O Programa Estadual de Proteção a Testemunhas (PROVITA), da Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania.


No dia do julgamento, a equipe do PROVITA apresentou a testemunha, sob forte escolta, resguardando sua total segurança e integridade física, possibilitando a realização do Júri e contribuindo, para o resultado final.


“O depoimento dessa testemunha foi imprescindível para a condenação do réu e isso só foi possível em razão da rápida resposta do PROVITA, que garantiu toda a segurança para o menor”, destaca a promotora.

Palavras-chave: Reclusão; Homicídio; Testemunha; Motivo torpe; Motivo torpe

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