Homem será indenizado por agressões físicas e verbais sofridas no Metrô Rio

Passageiro deverá indenizar moralmente em R$ 15 mil reais um usuário de metrô por agredi-lo e ofendê-lo sem motivo

Fonte: TJRJ

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um passageiro a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um usuário do Metrô. C.E.B. conta que foi agredido e ofendido por G.L.F. sem motivo algum.


O autor relata que resolveu trocar de vagão e após pedir licença ao réu para ingressar, percebeu que o mesmo começou a lhe encarar e caminhou na sua direção apontando o dedo para seu rosto e dizendo palavras de baixo calão. Ao chegar à outra estação, G.L.F. deu três tapas em seu peito e o expulsou do vagão. Foi quando o autor procurou um segurança do metrô, pois continuava sendo perseguido pelo réu, que os conduziu para uma delegacia policial.


Em sua defesa, G.L.F. alegou que o autor não comprovou ter sofrido agressões físicas e que o episódio não caracteriza dano moral por se tratar de mero aborrecimento.


De acordo com a desembargadora Mônica Costa Di Piero, relatora do processo, o réu não apresentou qualquer motivo que justificasse a sua atitude reprovável. “É certo que a conduta do apelante atingiu a integridade física, a honra, a dignidade e a reputação do apelado, dando ensejo à reparação pelo dano moral”, concluiu.

 

Palavras-chave: Agressão; Ofensa; Indenização; Danos morais; Metrô; Transporte coletivo

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