Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras

A Turma tomou como base a Lei n º 12.619/12, a qual disciplina a atividade dos motoristas profissionais, para conceder as horas extras a um trabalhador desta categoria

Fonte: TRT da 3ª Região

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O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.


Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de duas empresas, que não se conformavam em ter que pagar horas extras ao empregado motorista. Segundo sustentaram as rés, o reclamante cumpria jornada externa, incompatível com a fiscalização e fixação de horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT, razão pela qual não teria direito a receber sobrejornada. No entanto, após analisar o processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral não concordou com as empregadoras e manteve a decisão de 1º Grau.


Conforme esclareceu o relator, em regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada. Nesse contexto, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. "Portanto, nos termos do citado verbete legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de labor em jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades", frisou.


Mas, conforme concluiu o magistrado, não é esse o caso do reclamante. Isso porque as testemunhas deixaram claro que havia, sim, a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador, já que as empresas estabeleciam rotas e também porque os caminhões possuem sistema de rastreamento via satélite e tacógrafo. Ou seja, as empresas estão equidadas com meios tecnológicos e físicos hábeis a controlar o empregado, no desempenho de suas atividades de motorista carreteiro, podendo saber localização, velocidade do veículo e os horários e locais de início e término das paradas. Se as empregadoras não efetuavam controle da jornada do empregado, como alegaram, isto se dava por mera conveniência das empresas e não por impossibilidade.


Por essa razão, não se aplica ao contrato de trabalho a exceção do artigo 62, I, da CLT. Não fosse por isso, a nova Lei nº 12.619/12, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, trouxe como direito da categoria jornada e controle do tempo na direção. "Com efeito, a jornada dos motoristas passa a ser controlada, mediante meios físicos e eletrônicos. Portanto, dúvida mais não há acerca da empregabilidade dos recursos tecnológicos para efeito de controle de jornada. A lei colocou uma pá de cal a respeito da antiga controvérsia", destacou. Como as empresas não impugnaram a média da jornada fixada pelo juiz de 1º Grau, o desembargador manteve a condenação ao pagamento de horas extras, como deferido na sentença.

 

Processo nº 0000019-85.2011.5.03.0139 RO

Palavras-chave: Motorista profissional; Lei; Regulamentação; Horas extras; Jornada controlada; Direitos trabalhistas

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3 Comentários

JEANNETTE SOUZA MARIANO PRESTES auxiliar educacional11/09/2012 14:28 Responder

NA MINHA OPINIÃO ESSA LEI IRA FAVORECER PARA O ROUBO DE CARGAS.POIS NÃO TENDO LUGARES SEGUROS PARA O DESCANSO E COM MEDO DA MULTAS E PONTOS NA CNH.O MOTORISTA IRA PARAR EM UM CANTO QUALQUER,ONDE FICARÁ VUNERAVÉL AOS LADROES.QUE COM CERTEZA NESSE MOMENTO JA ESTÃO CRIANDO UMA MANEIRA DE USUFLUIR DESSA OPOTUNIDADE

Giuvane Contador e advogado12/09/2012 9:48 Responder

Esta lei é uma mararavilha, mas primeiro, se a D.Dilma quer que alguém cumpra esta lei, tem que dar condições para que esta lei seja cumprida, tais como: boas estradas, pontos de paradas, etc., senão vai virar uma fábrica de multas e indenizações trabalhistas. E na verdade é isto sempre que o governo busca. Achar meios de sustentar os mensalões da vida. Povo brasileiro, acorde, estamos em épocas de eleições, exerça seu direito com força. Mostre que esta descontente, anule seu voto. 99999 na urna.

simone santos funcionaria publica 12/09/2012 17:20

Concordo plenamente, pois a Lei e valida sim, mas hoje não temos parada, os Postos de gasolina são pequenos e como vão parar esses camionheiros?Fica a dica antyes fazer as paradas e depois as cobranças.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO14/09/2012 13:01 Responder

Concordando com JEANNETTE SOUZA, Giovane, Simone Santos, pois são leis de gabinetes, criada e desenvolvidas por quem só anda de jatinho, quando muito avião de primeira ou carrão de luxo, de preferencia importado, com ar condicionado e motorista particular, que nem a estrada vê, e nosso congresso, tá nem ai pra coisa, se não temos nem estradas, como vai funcionar uma lei como esta, já pensou um motorista ter que parar na beira de uma estrada sem nenhuma condição básica, humana, banheiro, água, alimentação, só sol escalda-te, ou chuva, esta menos ruim, ladrões, só na cabeça desse povão mesmo, primeiro teria que criar condições, só depois implantar a lei. Mais é bem mais simples começar pelo mais fácil, e o mais fácil é criando uma fabrica de multas, ?e nóis pagando?. Eita Brasil, que só copia o que não presta, dos EUA. Porque não copiam a prisão perpetua, o fim da menoridade penal, a cadeia pra políticos e bandidos do colarinho branco, o trabalho pra preso, estes na corrente, isto não.

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