Colégio de Procuradores da República abre debate sobre PEC 37

PEC 37 impede o uso judicial de provas colhidas por outras autoridades que hoje têm poder de polícia

Fonte: MPF

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O Colégio de Procuradores da República convida, para esta terça-feira, 18 de junho, parlamentares, autoridades do Poder Executivo, juízes, sociedade civil e entidades defensoras de direitos humanos e direitos indígenas para debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011. A abertura da solenidade ocorre às 11 horas, com a participação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Auditório JK, na Procuradoria Geral da República, em Brasília-DF.


O objetivo do evento é abrir diálogo com o Congresso Nacional para alertar sobre a necessidade de rejeição da PEC 37, que visa conferir exclusividade da investigação criminal para as Polícias Civis e Federal. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) pretende discutir como aprimorar a regulamentação da investigação criminal por meio de lei ordinária.


Após a abertura, a consulta pública segue até às 14h30. Em seguida, iniciam-se os debates sobre a proposta. As manifestações finais e o encerramento estão previstos para 17h30.


Modelo constitucional - Para o MPF, a proposta viola o Estado Democrático de Direito. Segundo o modelo processual penal adotado pela Constituição de 1988, nascida sob a democracia, para a propositura de uma ação penal é necessária a apresentação de elementos convincentes que permitam ao Judiciário decidir por sua admissibilidade. Como titular da ação penal pública, o Ministério Público pode realizar medidas de natureza investigatória, como a inquirição de testemunhas, requisitar informações, documentos e exames periciais.


Na análise do Ministério Público Federal, o monopólio investigativo reduz a eficiência da persecução penal. Como a proposta de emenda dá a exclusividade de investigação às polícias, outros órgãos, além do Ministério Público, ficariam impedidos de realizar investigações, como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais, entre outros. A PEC 37 pode impedir o uso judicial de provas colhidas por outras autoridades administrativas que hoje têm poder de polícia.


Controle externo da atividade policial - Retirar a investigação criminal do Ministério Público constrange o controle externo da atividade policial exercido pela instituição, uma vez que a investigação criminal é essencial para o MP. De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público é a instituição defensora dos direitos fundamentais do cidadão, motivo pelo qual a aprovação da PEC 37 atinge diretamente a sociedade e os grupos vulneráveis, como as mulheres, homossexuais, índios, pessoas com deficiência, entre outros.


Tratados internacionais - Além disso, a impossibilidade de investigação pelo Ministério Público descumpre tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A PEC 37 afeta, inclusive, a cooperação jurídica internacional no combate à corrupção, ao crime organizado e ao tráfico internacional de entorpecentes.


A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) é o maior tratado de luta contra a corrupção. Em virtude da assinatura do acordo, em 9 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.


A Convenção de Palermo também busca prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional por meio da cooperação internacional. O texto prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia.


O sistema estabelecido pelo Tribunal Penal Internacional, aderido pelo Brasil, adota o poder investigatório a cargo do Ministério Público. Nesse sentido, o Brasil não pode estabelecer modelo diferente ao praticado pela Corte Internacional. Se a PEC 37 for aprovada, o Estado brasileiro estará promovendo uma ruptura de compromissos internacionais.


Diante disso, a proposta vai na contramão do cenário mundial, uma vez que, na quase totalidades dos países, o Ministério Público é quem dirige a apuração penal. Apenas em três países no mundo o Ministério Público não possui o poder-dever de investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

Palavras-chave: PEC 37 Colégio Procuradores Debate Parlamentares

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2 Comentários

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor P?blico Federal aposentado18/06/2013 20:41 Responder

Excelente. Pelo menos não vamos ter mais de 90% de arquivamento de inquéritos de homicídio como ocorreu no Rio de Janeiro. O Ministério Público Estadual vai investigar também homicídios, e qualquer outro tipo de crime, como acontece em todo o mundo menos nesses tres países. Será que em todo o mundo o MP senta ao lado do Juiz? Será que no resto do mundo quando o MP comete crime o estatuto disciplinar só admite a aposentadoria? Impede a demissão?

Assis Dias Contador19/06/2013 9:58 Responder

Prezados leitores, Já tive a oportunidade de prestar serviço à Justiça Pública do meu Estado na condição de jurado. Como prevê a legislação o Tribunal do Júri, é competente para julgar os homicídios na forma tentada ou consumada. O poder de investigação do Ministério Público somente agrega valor aos autos do processo quanto às suspeitas da prática de determinado crime. Já presenciei (estou certo de que não é privilégio meu) um Promotor de Justiça pedir a absolvição de um pronunciado. Dúvidas eu não tenho quanto à atuação dos Exmos(as). Srs(as). Drs(as). Promotores(as), eminentes representantes do Ministério Público. Coerência, responsabilidade, coragem, determinação, competência, transparência, honestidade de consciência, retidão, conduta ilibada. É uma Instituição digna e merecedora de todo o respeito da sociedade. A pergunta que não quer calar: Por que retirar essa importantíssima atuação do titular da ação penal pública? Leve-se em conta também a extensão aos outros Órgãos (RFB; CGU; BC; INSS....)

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