Coelce deve pagar indenização de R$ 3 mil por corte indevido de energia elétrica

Cliente solicitou declaração de inexistência do débito e alegou ter passado por constrangimentos

Fonte: TJCE

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil para J.C.F., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. A decisão é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de Independência, distante 309 Km de Fortaleza.


Consta nos autos que, em abril de 2009, um funcionário da Coelce visitou a residência de J.C.F. com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23.


Por esse motivo, o cliente ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por constrangimentos, já que a concessionária considerou o ato como criminoso.


A Coelce contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, “furto de energia” na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.


Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da cobrança e concluiu que a Coelce agiu de forma ilícita ao apresentar o autor para sua comunidade como praticante de conduta criminosa.

Palavras-chave: Energia Suspenso Cobrança Companhia Energética

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