Código de Ética e Disciplina da OAB ganha nova redação e passa a vigorar em maio

A advocacia contará a partir de maio de 2016 com um novo Código de Ética e Disciplina

Fonte: OAB/SP

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A advocacia contará a partir de maio de 2016 com um novo Código de Ética e Disciplina. Após três anos de discussão e participação de advogados e entidades representantes da classe, o texto final foi publicado no “Diário Oficial da União” em 4 de novembro. O conteúdo havia sido aprovado pelo Conselho Federal em 19 outubro, revisando o original de 1995 e trazendo algumas novidades. Também torna mais rígidas as regras para punições disciplinares.


A elaboração do novo conjunto de normas para a advocacia foi votado em várias sessões pelos conselheiros federais das secionais. O presidente da Seção São Paulo da Ordem, Marcos da Costa, pondera que houve poucas modificações: “Não se trata de uma reforma total”. Costa avalia, porém, que a advocacia pro bono foi uma alteração significativa. Ela permite que os advogados possam praticar a advocacia gratuitamente, sem ferir o código profissional. Em seu artigo 30, o Código deixa claro que a prática deve ser exercida em favor de pessoas que não tenham condições de constituir um advogado. Destaca que não pode ser utilizada para fins políticos, ou como publicidade para captar clientes.


A publicidade foi tema amplamente debatido. De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Fernando Calza de Salles Freire, “estava prevista no Provimento 94/2000 e foi incorporada ao texto, deixando claro que está permitida a divulgação nos meios de comunicação eletrônica, como as redes sociais”. Deve, no entanto, ter caráter meramente informativo, sem tentativa de captação de clientela. Passados 30 anos do Código antigo, era importante uma atualização às novas mídias que surgiram, uma vez que à época a internet era pouco difundida e a maioria dos canais hoje existentes e que fazem muito sucesso sequer existiam.


Outra questão trazida pela nova redação, embora já houvesse entendimento favorável do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo, está na possibilidade do recebimento de honorários advocatícios por meio de cartão de crédito. “A maioria da população utiliza este serviço para pagar contas no dia a dia”, pontua o presidente da Ordem paulista.


O mesmo entendimento cabe ao protesto de cheque ou nota promissória. De acordo com Carlos José Santos da Silva, o Cajé, presidente da primeira turma do TED paulista, esse parágrafo único do artigo 52, já estava previsto em julgamento do Tribunal. “São Paulo inovou nesta questão”, diz. Foi a primeira Secional da Ordem a decidir que o advogado podia protestar o cheque devolvido, depois teve previsão em outras decisões, até ser incorporada ao novo Código.


Em consonância com o novo Código de Processo Civil, previsto para vigorar a partir de março de 2016, o Código também destaca como princípio ético do advogado estimular os meios extrajudiciais de resolução de litígios, como conciliação, mediação e arbitragem, prevenindo a instauração de processos judiciais.


Em seus 80 artigos - o Código de 1995 tinha 66 -, o novo conjunto de normas destaca o processo eletrônico: “Os autos dos processos disciplinares podem ter caráter virtual, mediante adoção de processo eletrônico”. Segundo a redação do novo Código, outro ponto que surge como novidade é a advocacia pública, que ganhou capítulo específico.


Dos procedimentos


Diferente do atual, que trata do processo disciplinar em dois capítulos – um sobre a competência do Tribunal de Ética e Disciplina e outro sobre os procedimentos dos processos disciplinares –, o Código que entrará em vigor em 2016 dispõe sobre as corregedorias gerais da OAB, que trabalharão com o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.


Também serão tratados com maior rigor ético os dirigentes que cometerem infrações. Os que exercem cargos ou funções na OAB e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. Na questão processual, está estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, o que agilizará as punições disciplinares.

Palavras-chave: Novo Código de Ética e Disciplina OAB Advocacia Pro Bono

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