Cobrança de imposto prescreve em cinco anos

Tribunal declarou prescrito o crédito tributário referente à cobrança de IPTU

Fonte: TJMT

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu recurso interposto pelo Município de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) e ratificou sentença proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível daquela comarca, que declarou prescrito o crédito tributário referente à cobrança de IPTU dos períodos de 1996, 1998 a 2000, nos autos de ação de Execução Fiscal nº 3609-09.2001.811.0055. A sentença foi fundamentada na existência do lapso de mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a citação, que não se concretizou até a data da sentença (26/09/2007), o que culminou com a extinção do feito, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.

 
Consta dos autos que a ação de execução foi protocolizada em 4 de dezembro de 2001. Em 22 de maio de 2002, o oficial de justiça certificou o não cumprimento do mandado de citação, pelo fato de insuficiência do endereço. Em 20 de dezembro de 2002 a magistrada constatou que a parte devedora ainda não tinha sido citada e determinou o desentranhamento do mandado de citação para ser cumprido pelo meirinho. Em 21 de dezembro de 2006 a citação foi devolvida pelos Correios por endereço insuficiente. Em 4 de janeiro de 2007 a Procuradoria do Município deu vista dos autos, que ficaram literalmente paralisados até a prolação da sentença, a qual reconheceu de ofício a prescrição da pretensão executória, argumentando que entre a constituição do crédito até a sentença não houve a citação válida do executado.

 
No recurso, o apelante alegou inocorrência da prescrição, pois tentou de todas as formas garantir a citação do executado, o que descaracterizaria a inércia. Argumentou ainda a impossibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente no caso, uma vez que não houve a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se antes de decretada a prescrição, o que violaria o artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. E salientou que deveria ser observada a supremacia do interesse público sobre o privado e do princípio da efetividade do processo.

 
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, afirmou ter ficado comprovado nos autos que entre a data de constituição dos créditos tributários (a partir de dezembro de 1996 até dezembro de 2000) e a citação pessoal do executado, que não ocorreu até a data da sentença, em 2007, passaram-se mais de cinco anos. “Nesse aspecto, ressalta-se que o despacho ordenatório da citação se deu em dezembro de 2001, portanto em data anterior a entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar Federal n. 118/2005, que alterou o art. 174, do Código Tributário Nacional, sendo exigida, naquela oportunidade, a citação pessoal do executado para interromper o lapso prescricional, o que de fato não ocorreu”, sustentou a magistrada.

 
O voto da magistrada foi seguido pelo desembargador Juracy Persiani (segundo vogal convocado) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (primeiro vogal).

 

AP nº 78461/2011

Palavras-chave: Impostos; Cobrança; Crédito; Citação

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3 Comentários

Carlos Professor, aposentado.07/02/2012 23:29 Responder

Os munícipes, muitas vezes, são incluídos na dívida ativa, sem que saibam exatamente porquê. São provcessados, condenados, SEM DIREITO À DEFESA, já que não existe a conhecida CITA e INTIMAÇÃO. A coisa fica por \\\" trás dos panos \\\", embora existam funcionários em excesso. Da mesma forma o IPVA. No caso do IPTU, algumas vezes, os chamados carnês chegam em casa. No IPVA, ocorre que, só se vai saber, com A NÃO VISTORIA DO VEÍCULO - INSTRUMENTO DE COAÇÃO. Se acham as pessoas - INSTRUMENTO DA INDÚSTRIA DA MULTA, porque não acham quando são processadas ?

Tô de Olho Dedo-Duro11/02/2012 11:52 Responder

Caro Professor Carlos: Realmente não é só nos casos de dívidas fiscais que os créditos se perdem na prescrição quinquenal. Qualquer imposto devido ao Poder Público também passa pela caducidade, depois dos cinco anos de constituído o direito de cobrança. A Secretaria de Fazenda do DF, por exemplo, continua perdida no tempo e no espaço, ajuizando ações fiscais de IPVA em fevereiro de 2010 ? com citação ordenada agora em 2011 ? sobre débitos de 2002 e 2003, sob pena de penhora. Mão grande ou esforço para demonstração de serviço dos Procuradores?

RAFAEL Advogado29/02/2012 10:52 Responder

Mas por outro lado, trabalho num Município e sei que inúmeros munícipes só pagam o IPTU quando percebem que sua casa será leiloada... É a famosa malandragem \\\"Não vou pagar, não dá nada!!!\\\" \\\"Meu vizinho não pagou, também não vou pagar\\\" etc etc etc... O IPTU não precisa de notificação etc pois é um Imposto de lançamento anual, logo TODOS OS ANOS o proprietário deve pagar... Agora só falta alguém dizer que ficou 5 anos em casa aguardando o carnê de IPTU e não teve a capacidade de averiguar o motivo do não recebimento de tal carnê... Só para constar no Município onde atuo há sim a notificação aos devedores, inúmeras, antes de ajuizarmos as execuções.

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