Cobrança de banco, através de chefia, gera dano moral a servidor público

Banco deverá indenizar o servidor público em R$ 5 mil reais pelos danos morais que sofreu após a cobrança de dívida através de seus superiores junto à prefeitura

Fonte: TJSC

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O Banco do Brasil terá que indenizar um servidor público em R$ 5 mil por danos morais causados após cobrança de dívida através de seus superiores junto à Prefeitura de Joinville. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Joinville ao mesmo tempo em que negou pleito do servidor para  aumentar o valor arbitrado para a indenização. O banco, em sua apelação, negou a atitude ilícita.


Já o servidor reafirmou ter passado por situação vexatória quando o gerente da agência esteve na Chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos. Alguns dias depois, o servidor com débitos junto à instituição, recebeu ofício daquele setor, com pedido para que  comparecesse ao posto de atendimento do banco instalado na Prefeitura, com a finalidade de renegociar a dívida. O Banco afirmou que o contato do gerente visou averiguar dados dos funcionários que estavam em dívida e confirmar se ainda trabalhavam nos setores informados no cadastro.


Acrescentou que não foi solicitada a cobrança através da prefeitura e que não houve comprovação de situação vexatória nem de exposição do devedor frente aos demais colegas de repartição. Para o relator, desembargador Ronei Danielli, ficou nítido o abalo à honra e à boa imagem do autor, capaz de ensejar indenização. Para ele, ainda que o servidor estivesse em débito com o banco, ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário, garantido pela Constituição.


“A toda evidência, não poderia o preposto da instituição financeira, sem autorização judicial, ter fornecido informações sobre a situação financeira do autor a terceiros, tampouco sob o pretexto de 'colaboração' para que a indigitada Divisão instasse alguns servidores que apresentavam pendência financeira junto ao Requerido”, concluiu Danielli. Na decisão, unânime, foi mantido o valor fixado em 1º grau, apenas com a adequação para que os juros sejam cobrados a contar de maio de 2002, data em que o fato ocorreu.
 
 

AC nº 2010.027774-3

Palavras-chave: Indenização; Cobrança; Banco; Danos morais; Servidor público

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