Cobradora é indenizada por surtos psicóticos decorrentes de assaltos a ônibus

Ela alegou que empresa agiu com culpa por não providenciar condições adequadas de segurança

Fonte: TST

Comentários: (0)




Uma cobradora de uma rede de ônibus receberá indenização por danos morais e materiais porque conseguiu provar que os múltiplos assaltos à mão armada no ambiente de trabalho lhe geraram depressão grave e surtos psicóticos. Recurso da empregada com pedido de indenização foi acolhido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


A cobradora foi contratada pela Expresso Nova Santo André em julho de 1997 e aposentada por invalidez em abril de 2006. Segundo ela, os assaltos que presenciou foram traumatizantes e desencadearam graves sequelas psicológicas, com o uso constante de medicamentos e sintomas como desorientação e transtornos de personalidade.


Em juízo, a trabalhadora requereu indenização da empresa em razão de sua responsabilidade, uma vez que agiu com culpa por não ter providenciado condições adequadas de segurança do trabalho.


Quanto aos danos psicológicos, a rede de ônibus alegou que os assaltos não foram de sua responsabilidade, classificando-se como caso fortuito, e que o fornecimento de segurança é dever do Estado. Ainda segundo a Expresso Nova Santo André, se houve assaltos, estes se deram por culpa da inoperância do Estado, não da empresa.


A 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em São Paulo, levou em consideração laudo pericial para condenar a empresa a indenizar em R$ 30 mil por danos morais. De acordo com a perícia, os vários assaltos geraram insegurança, medo e ansiedade na cobradora, culminando em depressão e transtorno mental grave. Para o juízo de primeiro grau, a responsabilidade do empregador é objetiva quando o trabalhador é exposto a situações de estresse e angústia, atingindo sua saúde mental.


Recursos


Tanto a empresa quanto a empregada recorreram, esta última em busca de aumento na indenização fixada. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) afirmou que, para que a empresa fosse punida, deveriam existir três elementos característicos da responsabilidade subjetiva: o dano, o nexo causal com o trabalho e a culpa da empresa. No entendimento do TRT, os assaltos ocorridos foram fato de terceiro, o que exclui o nexo causal entre a atuação da Expresso Nova Santo André e o dano. Por essa razão, reformou a sentença para excluir da condenação a indenização por danos morais.


A cobradora interpôs recurso para o TST, onde o desfecho foi outro. Para a Sétima Turma, a indenização por danos morais fixada pela primeira instância deveria ser restabelecida com base no artigo 927 do Código Civil, a fim de compensar o sofrimento causado à trabalhadora, principalmente em razão das enfermidades contraídas.


Quanto à indenização por danos materiais, a Turma acolheu o recurso para determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia à empregada no valor correspondente a 100% da última remuneração.  O provimento ao recurso se deu nos termos do voto do relator, ministro Cláudio Brandão.

Palavras-chave: direito do trabalho surto psicótico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cobradora-e-indenizada-por-surtos-psicoticos-decorrentes-de-assaltos-a-onibus

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid