Cobrada por dívida de homônima, mulher receberá R$ 10 mil por danos morais

Cobranças foram feitas em seu local de trabalho

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A auxiliar de serviços gerais Ivonete Borges será indenizada em R$ 10 mil por Auto Elite Ltda. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime em reconhecer a responsabilidade da empresa, que confundiu Ivonete com uma homônima ao ajuizar ação de cobrança, em março de 2009. Na apelação, Ivonete reforçou que a Auto Elite agiu de forma negligente, o que lhe causou constrangimentos, sobretudo pelo fato de as cobranças terem sido feitas em seu local de trabalho. Assim, defendeu a revisão da sentença da comarca de Lages, que lhe fora desfavorável.


O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu ter ficado caracterizada a relação de consumo, em que a auxiliar de serviços gerais figurou como “vítima do evento”, já que o negócio foi realizado somente entre a empresa e terceira homônima. “O ajuizamento equivocado de ação de cobrança, com a indicação de endereço de pessoa homônima da real devedora, por si só caracteriza o dano moral enfrentado pela demandante”, finalizou Schaefer Martins.


Ap. Cív. n. 2010.014338-7

Palavras-chave: Dívida; Indenização; Cobrança; Constrangimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cobrada-por-divida-de-homonima-mulher-recebera-r-10-mil-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid