Coação de devedor em local de trabalho resulta em demissão e indenização
Empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 14 mil reais ao trabalhador por danos morais e materiais em razão de uma acusação injusta que ocasional dispensa por justa causa
A Rede Brasil Gestão de Ativos Ltda. terá que pagar a quantia de R$ 14 mil, por danos materiais e morais, a D.P.. A empresa, segundo informação contida nos autos, encaminhou e-mails ao chefe do autor, acusando este de crime de apropriação indébita referente a uma moto que supostamente estaria em sua posse. Tal atitude culminou em sua demissão, ocorrida no dia 20 de agosto de 2007.
Em contestação, a Rede Brasil sustentou não ter praticado qualquer cobrança abusiva. A sentença de 1º grau, mantida pelo TJ, asseverou que a ré, no intuito de cobrar a dívida do autor e reaver a motocicleta, utilizou-se de método desarrazoado, coagindo o devedor em seu local de trabalho, com a intenção clara de expor sua condição para constrangê-lo a pagar a dívida ou entregar o bem financiado.
O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, considerou que a demissão de Diego foi além de um mero transtorno. Os demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ acompanharam seu voto de forma unânime. A ação original tramitou na comarca da Capital.
Apelação Cível nº 2011.091083-9