CNMP pune promotor por morosidade no trabalho

CNMP aplicou três penas de censura devido a irregularidades no uso do carimbo que simulava sua assinatura, pelo atraso em processos extrajudiciais e no cumprimento dos prazos determinados e por retardo na prestação das atividades

Fonte: Conjur

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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou três penas de censura a um membro do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte devido a irregularidades no uso do carimbo que simulava sua assinatura, pelo atraso em processos extrajudiciais e no cumprimento dos prazos determinados pelo CNMP (e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho) e por retardo na prestação das atividades.


Em sua defesa, ele não negou os fatos, mas justificou suas ações apontando problemas de saúde, excesso de trabalho e falta de assessores ou estagiários. No entanto, o relator do caso, conselheiro Antônio Duarte, citou gabinetes com situação semelhante que não apresentam problemas e informou que o promotor recusou assessores oferecidos a ele.


Por não entender que há comprovação nos autos de prejuízo causado pelo atraso nas atividades judiciais, o relator votou a favor de duas penalidades. Prevaleceu, porém, o entendimento do conselheiro Marcelo Ferra, para quem o comportamento foi prejudicial o suficiente para motivar a terceira censura.


O Plenário também rejeitou a alegação de que o conselheiro Jeferson Coelho, corregedor nacional quando a denúncia foi apresentada, não poderia ter aberto processo disciplinar contra ele por conta da inimizade entre ambos. Os integrantes do CNMP afirmaram que o Plenário referendou a abertura do processo e citaram a ausência de indícios que comprovem a inimizade apontada pelo promotor.


A terceira alegação da defesa era a de prescrição do caso, pois as irregularidades foram cometidas há mais de um ano. No entanto, o relator apontou a jurisprudência do CNMP, segundo a qual a data da prescrição começa a contar após o fim das irregularidades e é interrompida com a abertura do processo disciplinar. Como o primeiro ponto ocorreu em abril de 2012 e o segundo, em março deste ano, não há prescrição.

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1 Comentários

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor Publico Federal aposentado25/09/2013 0:00 Responder

Se fosse um Oficial de Justiça, no mínimo, teria sido suspenso. É uma vergonha.

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