CNMP edita nova resolução sobre atividade jurídica.

A nova resolução revogou a anterior e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF.

Fonte: Ministério Público Federal

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A nova resolução revogou a anterior e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na última sessão, realizada em 31 de março, uma nova resolução sobre o conceito de atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução revogou a anterior sobre o assunto (nº 4/2006) e adequou as normas do CNMP às novas determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto aprovado pelo Plenário, ?considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do curso de direito.?

A resolução também estabelece que são considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos, os cursos de pós-graduação em direito ?ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo MEC ou pelo órgão competente.?

Nova sessão ordinária - O Plenário do CNMP volta a se reunir nesta segunda-feira, 7 de abril. Na pauta há ainda duas propostas de resolução: uma, que visa regulamentar o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público e outra que normatiza a destinação de bens e valores oriundos de transações penais.

A 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As sessões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

Palavras-chave: resolução

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