CNJ suspende auxílio a magistrados dos TRTs-GO e AL
Liminar suspende pagamento de auxílio-moradia. Discussão está no STF e magistrados correm o risco de ser compelidos a devolver os valores pagos se considerado indevido
Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).
A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3 de maio passado pelo Conselheiro, na qual o procurador Federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), 9ª Região (Paraná) e 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.
De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal, o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.