CNJ realiza primeira audiência por videoconferência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nesta terça-feira (06/10) uma audiência inédita na história do Conselho. Pela primeira vez, um conselheiro realizou a inquirição de testemunhas pelo sistema de videoconferência.

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nesta terça-feira (06/10) uma audiência inédita na história do Conselho. Pela primeira vez, um conselheiro realizou a inquirição de testemunhas pelo sistema de videoconferência. O conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior ouviu três testemunhas do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200910000032369 ) movido pelo Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Amazonas (TJAM).

Pela Rede informatizada do Judiciário e com a utilização de duas câmeras de vídeo, televisão e computadores, o conselheiro Walter Nunes, que estava em Brasília, pode fazer perguntas às testemunhas que estavam na seção judiciária da Justiça Federal, em Manaus. Se fosse adotado o método convencional, a audiência poderia ser realizada por um juiz da seção judiciária de Manaus ou pelo próprio conselheiro, que teria de se deslocar até o Amazonas. Com a utilização dos recursos de tecnologia, o custo da audiência é bastante reduzido. Enquanto que por esse método há apenas a utilização dos equipamentos e pessoal da Justiça, com o método convencional, haveria despesas com passagens, hospedagens e translado.

"Para o juiz de lá (Manaus) fazer a inquirição ele teria de ler todo o processo e, nesse caso, quem faz as perguntas é quem já dirige o caso", explica o conselheiro. Segundo ele, além da redução de custos, há também a celeridade do andamento processual. "A demora é muito menor, se não fosse assim, depois que o juiz do Amazonas fizesse a inquirição ele iria mandar esse depoimento pelo correio e só depois de chegar aqui seria dado o prosseguimento do processo", afirma.

As perguntas foram feitas às testemunhas tanto pelo Conselheiro como pelo acusado. "A audiência foi um sucesso", avalia o conselheiro Walter Nunes. Essa forma de oitiva de testemunhas, como também de interrogatório por videoconferência, foi autorizada pela Lei 11900/2009 que modificou o Código de Processo Penal. O conselheiro acredita que a videoconferência será incorporada pelo Judiciário. "Vai ser uma prática do judiciário brasileiro", opina.

O conselheiro volta a utilizar o sistema de videoconferência, na próxima quinta-feira (08/10), ouvirá outra testemunha para o mesmo processo, mas que estará no estado de São Paulo. Segundo Walter Nunes, o processo PAD 200910000032369 deve ser concluído em novembro para então ser apresentado ao plenário.

Palavras-chave: videoconferência

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