CNJ oficializa casamento homossexual em cartório

Conselho também obriga cartório a converter união estável em casamento

Fonte: G1

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).


Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a resolução visa a dar efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.


Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."


A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.


Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).


Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória - a decisão será administrativa, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.


O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."


De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."


Recurso


A decisão pode ser questionada no STF. Nesse caso, pode ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.


O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.


União estável x casamento civil


Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens. Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.


"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."


Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já no caso do casado, precisa.


"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos."


Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.

Palavras-chave: Casamento Homossexual Gay Liberação União Estável Cartório

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2 Comentários

EDUARDO DA SILVA MELLO PROFESSOR14/05/2013 21:45 Responder

PARABÉNS MAIS UMA VEZ POR ESSE JUDICIÁRIO DE MENTE ABERTA. MEU AGRADECIMENTO PELA JUSTIÇA E BOM SENSO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE COM SABEDORIA E DIGNIDADE NOS RESPALDOU.

Maria da Concei??o da Silva Araujo AGROPECUARISTA 15/05/2013 0:30

Eu não daria parabéns ao Judiciário antes que os homossexuais me dissessem como vão fazer pra crescer e se multiplicar e dar continuidade à espécie humana. Também não chamaria de casal, duas pessoas do mesmo sexo, eu chamaria de \\\"par\\\", inclusive o termo do enlace deveria ser \\\"pasamento. Tem uma coisa meio esquesita nessa atitude do CNJ. Tem alguma coisa que não se encaixa, nessa resolução, vou me aprofundar no tema.

Francois Queiroz Ténico Judiciário 15/05/2013 10:15

Existem, hoje, técnicas de reprodução humana assistida, através de banco de esperma, por exemplo, que podem ser usadas para homoafetivos femininos. Para os relacionamentos homoafetivos masculinos, qualquer um dos parceiros, por exemplo, pode ceder o esperma para uma barriga de aluguel. A reprodução humana, modernamente, não está diretamente vinculada ao sexo entre homem e mulher.

Francois Queiroz T?nico Judici?rio 15/05/2013 10:27

Em relação à palavra casal, não há nenhuma impropriedade no termo, posto que a etimologia remete a casalis (habitação, casa) e não, como se pensa, ligando-se a gêneros diferentes. Portanto, casal, são as pessoas que estão formando família com intuito de morar sobre o mesmo teto, sobre a mesma casa. O afeto é o singnificante. O homem e mulher formam um tipo de casal. Dois homens ou duas mulheres podem formar, também, um tipo de casal.

Lucas Brizzola Auditor15/05/2013 17:45 Responder

E o Art. 5º inc. II - \\\"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei\\\", vai ser desrespeitado?

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