CNJ muda regras para facilitar pagamento de precatórios

Para Ophir, "a emenda 62 está tendo um efeito devastador junto à sociedade brasileira, pois coloca em risco a segurança jurídica neste país"

Fonte: Jornal do Commercio

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Depois de discutir o pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) em um encontro nacional que reuniu advogados, membros do Ministério Público e representantes de todos os órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça decidiu mudar a Resolução nº115, que regulamentou a Emenda Constitucional 62 e que orienta os tribunais de que forma devem expedir os precatórios. O plenário do conselho aprovou ontem alterações que visam a facilitar o pagamento dos precatórios em todo o País. Levantamento feito pelos tribunais brasileiros apontam que os estados e municípios devem R$ 84 bilhões em precatórios.


A principal mudança feita ontem pelo CNJ diz respeito ao prazo para o pagamento dos precatórios. A Emenda 62 estabeleceu que estados e municípios devem depositar, obrigatoriamente, 1,5% da receita líquida para pagar as dívidas judiciais. Pela legislação, o depósito poderia ser feito mensalmente ou anualmente e o débito deve ser quitado em 15 anos. Acontece que a redação da Emenda Constitucional deixou dúvidas em relação ao prazo para a quitação dos débitos.


A legislação deixa claro que estados e municípios que optassem pelo regime anual deveriam pagar os precatórios em 15 anos, mas, no caso de quem optasse pelo regime mensal, o prazo não estava bem definido.


Agora, o CNJ estabeleceu que, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor (mensal ou anual) é preciso respeitar o prazo máximo de 15 anos. A resolução também permite que os Tribunais de Justiça (TJs) firmem convênios com bancos oficiais que permitam que o lucro dos depósitos feitos pelos estados para pagamento dos precatórios seja utilizado no reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. Os bancos serão selecionados por licitação e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça estadual, federal e trabalhista.


A prática não é nova na Justiça e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais.


A resolução do CNJ estabelece ainda que, após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que alguns estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.


Atraso


O CNJ também estabeleceu que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios. A entidade devedora que constar do cadastro não poderá contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.


Será permitido também que os TJs, de comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e com a Justiça Federal, optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes. Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado.


A Constituição Federal estabelece que os estados e municípios teriam que pagar as dívidas judiciais no ano seguinte ao que elas foram emitidas pela Justiça, o que nunca ocorreu.


Desde a promulgação da constituição, três emendas já alteraram o prazo para oito anos em 1988, para 10 anos em 2000 e agora para 15 anos de acordo com a EC 62. O problema é que os tribunais estão enfrentando inúmeras dificuldades no pagamento de precatórios depois da Emenda e, segundo o conselheiro Ives Gandra, alguns estados chegaram a suspender o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas porque a nova regra estabelece a formação uma lista única por ordem cronológica.


Na opinião de especialistas, no entanto, as alterações feitas pelo CNJ deixam o processo mais claro, mas não resolvem o problema. Para eles, a Emenda Constitucional eterniza o calote porque o percentual de 1,5% que deve ser depositado pelos devedores para o pagamento dos precatórios não é suficiente para quitar o débito.


O advogado Nelson Lacerda, do Lacerda&Lacerda Advogados, diz que o valor não paga sequer a correção monetária anual da dívida. "Matematicamente não há como se resolver esse problema", ele afirma.


Lacerda usa como exemplo o estado de São Paulo que, segundo o CNJ, é o maior devedor de precatórios do País, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões no Tribunal de Justiça, R$ 1,4 bilhão no Tribunal Regional Federal e R$ 1,8 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho.


O advogado, no entanto, diz que a dívida chega a R$ 30 bilhões e que só a correção monetária, em torno de 10% ao ano, gira em torno de R$ 3 bi. Segundo ele, o percentual de 1,5% da arrecadação do estado vai gerar R$ 1,7 bilhão por ano para quitar os precatórios.


"A conta nunca vai fechar. Sem falar que é uma dívida que cresce a cada ano porque não há uma resolução definitiva para o problema que gera os débitos", afirma.


Para o advogado, a única maneira de reduzir os débitos dos estados e municípios com precatórios é a cessão dos títulos que é feita hoje para empresas.


Sem conseguir receber os precatórios, os donos dos títulos os vendem, com deságio, para empresas pagarem impostos com eles. "Os credores do estado estão sobrevivendo há 10 anos dessa forma. Há três tipos de credores de precatórios: os que morreram sem receber, os que vão morrer sem receber e os que venderam", afirma.


OAB Nacional


Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a entidade é veementemente contrária à Emenda 62/2009. "A emenda 62 está tendo um efeito devastador junto à sociedade brasileira, pois coloca em risco a segurança jurídica neste país", afirma. "Como os tribunais não sabem como atuar com relação aos precatórios desde que a emenda foi editada, os recursos financeiros que foram colocados à disposição para o pagamento das dívidas estão permanecendo nos cofres do Judiciário, em suas diversas instâncias".


O ministro Ives Gandra afirmou que a resolução será um rito de passagem para que as novas regras possam ser postas em prática. Para Ophir Cavalcante, a resolução do CNJ deve funcionar efetivamente como uma regra de transição, enquanto não é proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da Emenda 62. A decisão do STF está sendo aguardada para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. "Enquanto a Emenda 62 está em vigor é necessário que esse vácuo seja solucionado, exatamente o que está sendo efeito agora a partir dessa resolução do CNJ", acrescenta.

Palavras-chave: Precatórios Emenda 62 OAB Pagamento

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6 Comentários

Claudio Palma advogado10/11/2010 23:58 Responder

Tenho clientes cujo pai foi morto em tortura por policiais civis; a mãe saia de casa trabalhar para matar a fome dos filhos e os deixava trancados a chave porque não tinha quem deixar, o menor tinha 3 anos; os culpados foram condenados, já cumpriram pena; os filhos já tem filhos e estão esperando até hoje para receber a indenização que obtivemos na Justiça contra o Estado de Mato Grosso - PROTELAR PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS É LEGISLAR CONTRA A VIDA!

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia11/11/2010 1:39 Responder

Um grupo de Delegados de Polícia de Minas Gerais, eu incluso, ajuizou uma ação contra o Estado e ganhou em média R$ 120.000 \\\"per capita\\\" há uns cinco anos. Caímos no precatório e tenho esperança de que algum BISNETO que eu venha a ter talvez receba o que me é devido. LAURO/MG

odemes bordini advogado11/11/2010 11:04 Responder

Muito embora não atuo muito bem na área de precatório, mas pagar precatório em 15 anos, sem qualquer juros para o credor ja é uma situação dificil, e agora o valor depositado em banco que obviamente vai render a correção da caderneta de poupança no mínimo e esta renda ao inves de reverter ao coitado do credor vai render para o judiciário melhorar seu aparelhamento, se é que etendi o texto do CNJ, para mim não estaria correto

José Fernando Moraes Advogado11/11/2010 12:42 Responder

Tá muito boa a farra dos precatórios. Nesse Pais, que alguém já disse que não é sério, o DEVEDOR sempre é beneficiado, no caso o ESTADO, em detrimento de IDOSOS, TRABALAHDORES e até mesmo crianças, cujos responsáveis ficam sem receber os valores a que tem direito, sob alegação de que não há dinheiro, mas que no fundo se sabe é pura falta de vontade política. Acho que a UNIÃO deveria pagar os precatórios e descontar dos Estados os valores a que estes teriam direito, nesses 15 anos....

Josie Aparecida da Silva advogada12/11/2010 13:31 Responder

Eu tenho uma sugestão que resolveria o problema do \\\"calote\\\" do precatório, principalmente no estado de SP. Acho que o precatório poderia virar carta de crédito e ser usado na aquisição da casa própria, ou reforma, ou ainda, para abater dívida de financiamento imobiliário.

Carlosc@sefaz.ba.gov.br Advogado17/01/2011 12:23 Responder

Multo bom

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