CNJ determina retomada de processo disciplinar contra magistrado

Magistrado acusado de favorecer escritórios de advocacia com a expedição de alvarás de valores significativos

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27/3), durante a 144ª Sessão Ordinária, anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que arquivou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz V.A.P..


O plenário seguiu o voto do conselheiro Ney José de Freitas, relator da Revisão Disciplinar, que tem o CNJ como requerente. Além de anular o arquivamento, o CNJ determinou ao TJPB a realização de nova sessão para julgar o PAD 999.2009.000262-0/001, em que o juiz V.A.P. era investigado por, supostamente, favorecer escritórios de advocacia com a expedição de alvarás de valores significativos.


Segundo o voto do relator, a sessão do TJPB que arquivou o PAD, realizada em 29 de março de 2011, continha uma série de irregularidades, entre as quais a não intimação de advogados.

 

Revisão Disciplinar nº 0001523-91.2011.2.00.000

Palavras-chave: Investigação; Processo disciplinar; Magistrado; Favorecimento; Alvarás; Expedição; Escritórios de advocacia

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2 Comentários

ACÁCIO FERNANDO ADVOGADO27/03/2012 21:59 Responder

sou da opinião que juiz também deve ir para cadeia, principalmente por ser ele a decidir sobre o rumo que pode tomar a vida da pessoa, ou seja, um julgamento errôneo pode acabar com a vida de um sujeito, que por vezes busca na Justiça a JUSTIÇA. aliás, pelo que se coloca nas mãos de um juiz, este deveria ser o primeiro a dar o exemplo de ética, dignidade e por que não dizer humanidade, este último parece que FALTA no vocabulário \\\"magistral\\\".

valeria medici advogada28/03/2012 9:39 Responder

a lei é para todos (teoricamente)

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