CNJ atende OAB-PR e proíbe transferência de depósitos judiciais

Depósitos judiciais são valores recolhidos ao Poder Judiciário em instituição financeira oficial a ser entregue a quem é de direito

Fonte: CNJ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (22), requerimento apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR) para proibir a transferência de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para o Poder Executivo estadual.


Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os depósitos judiciais são valores recolhidos ao Poder Judiciário em instituição financeira oficial a ser entregue a quem é de direito. “O CNJ tem que ser rigoroso neste tópico e impedir que essa prática de transferência de depósitos judiciais continue a se reproduzir como tem ocorrido em todo Brasil”, explicou o secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Souza Neto.


A decisão foi unânime e, com isso, ficou proibida a formalização de convênio ou qualquer outro ajuste que possibilite a transferência do TJPR para o Executivo estadual de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com a decisão, os recursos deverão permanecer em instituição financeira oficial, no caso a Caixa Econômica Federal (CEF).


O plenário acompanhou o voto do relator, Conselheiro Saulo Casali Bahia, que em seu voto citou precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que preveem a manutenção de depósitos judiciais e de recursos não tributários em instituição financeira oficial.


Pedido de Providências nº 0003107-28.2013.2.00.0000

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