CNJ aposenta compulsoriamente magistrado

O magistrado mostrou-se manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções

Fonte: CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou na última segunda-feira o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) Megbel Abdala Tanus Ferreira por desrespeitar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado determinou, durante recesso do Judiciário, que o Banco do Brasil transferisse, R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou conluio entre o juiz e o advogado da empresa, com participação da servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA.


No voto do relator original do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003772-15.2011.2.00.0000), ex-conselheiro Lúcio Munhoz, listam-se diversas irregularidades cometidas durante o episódio. “O magistrado mostrou-se manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções e com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro no seu voto.

 
Cronologia – Abdala ainda era juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís quando recebeu, de maneira irregular, mandado de segurança em que a empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda pedia indenização de R$ 6,4 milhões. Apesar de norma do TJMA determinar que os processos fossem distribuídos por sorteio, o MS 34.346/2008 foi distribuído “por dependência, sem sequer passar pelo Setor de Pré-Distribuição ao juiz Megbel”, de acordo com os resultados da sindicância encerrada pela Corregedoria em julho de 2011. A apuração realizada durante o PAD, após a sindicância confirmou os fatos.

 
Como a distribuição ocorreu durante o recesso do Poder Judiciário – em 24 de dezembro de 2008 –, a decisão sobre o mandado de segurança caberia ao diretor do Fórum, de acordo com norma interna do TJMA. Abdala ignorou a regra e determinou a liberação imediata da quantia reivindicada pela empresa.  “(A decisão) está em confronto direto com o ordenamento jurídico brasileiro, que não aceita Mandado de Segurança (MS) como instrumento de cobrança”, disse o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, ao apresentar seu voto-vista na 175ª Sessão Ordinária – Barbosa pediu vista regimental sobre o PAD, mas acabou acompanhando o voto do Relator.

 
De acordo com a legislação, a dívida deveria ser cobrada pela VIATUR como precatório da Prefeitura de São Luís, que tem sistemática própria de pagamento, definida em lei. O saque do valor só não foi feito porque o gerente do Banco do Brasil não fez o pagamento no dia 31 de dezembro de 2008. Dois dias depois, o Procurador Geral do Município pediu a suspensão do pagamento por liminar, que foi concedida pelo então presidente em exercício do TJMA “em caráter excepcionalíssimo” para evitar o risco de “grave lesão à ordem e à economia públicas”, conforme o relatório.

 
O advogado da empresa pediu então para retirar os autos da vara onde se encontravam, o que foi autorizado verbalmente pelo juiz Abdala, “mesmo estando o processo concluso”, segundo o relator original do PAD, Lucio Munhoz. Uma semana depois, os autos foram devolvidos com uma página trocada. De acordo com a servidora ouvida no PAD, a anotação que evidenciava a distribuição “por dependência” fora retirada da folha nova porque, segundo alegou o advogado, a original teria sido manchada com tinta. Durante a sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, o advogado apresentou a suposta folha manchada. Em seguida, os autos desapareceram do fórum.

 
Quando o relator original do PAD pediu a restauração dos autos, a VIATUR foi citada para se manifestar a respeito, mas declarou não possuir interesse na restauração dos autos. “Estamos diante de uma movimentação ajustada, demonstrada fato a fato, onde, infelizmente, o magistrado processado se uniu a outros interesses para a prática de atividades não amparadas pelo ordenamento jurídico, com a finalidade de levantamento de numerário de significativa monta. A imparcialidade do magistrado ficou absolutamente corrompida”, concluiu o então conselheiro Lúcio Munhoz.

Palavras-chave: aposentadoria magistrado negligente deveres cargo cumprimento

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6 Comentários

LUIZ CLAUDIO advogado27/09/2013 19:24 Responder

MUITO BONITO, para o magistrado a pena é receber aposentadoria para o crime resto da sua vida, e depois que mesma se vá, a esposa continua recebendo dos cofres públicos. Depois, a impunidade só acontece com os políticos!!!!

joao de freitas novais servidor público27/09/2013 20:35 Responder

Essa vergonha, tem que dar um basta. Se fosse um outro servidor, seria até preso , mais essa larapio, simplesmente se aposenta com o mísero salário de R$28.000,00, e dai querem colocar os mensageiros na cadeia, sem receber ao menos os embargos infringentes, [em nada justificando é claro]. E uma outra coisa, vai advogar, pois ganha a carteira da OAB, nem juiz nem promotor, ñ tem investigação social nem fazem o exame da Ordem, [mesmo sedo demitido por corrupção]. É mais um ladrão que vai advogar... nem mesmo vai advogar, pois não sabe, vai montar um escritório, e usar o trafico de influência...Até quando congresso brasileiro, nosso erário vão ser surrupiado...por bandido togados e de outra espécies...

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor Publico Federal aposentado28/09/2013 1:54 Responder

Se fosse um Oficial de Justiça tinha sido feita um devassa nas contas desse \\\"Oficial de Justiça\\\" e de seus parentes, tinha respondido a processo criminal e teria sido condenado com a consequente perda do cargo. Isso é uma vergonha.

lucara administrador28/09/2013 10:25 Responder

Pouca vergonha, isto dá nojo, uma noticia desta é de ficar revoltado, temos que dar um fim em tudo isso, aposentadorias compulsórias, pensões de oficiais que filhas ditas solteiras que tem filhos e coisas tais e continuam recebendo pensão, e, porque só filhas sendo que nossa Carta Magna diz que somos todos iguais, é o ranso do passado dos politicos e juizes e tambem de agora que nosso Congresso legisla sempre olhando para o próprio umbigo. E tem mais, os senadores no fim de seus mandatos tem plano de saude e para toda a sua familia para o esto da vida, coisa que pouca gente sabe ou comenta, nós temos que enfrentar um SUS degradado, e eles assistencia e o conformo de um verdadeiro hotel frequentado por politicos de todos os estados, porque eles nem lutam para ter hospitais de qualidade em sues estados sempre vindo se tratar no Hotel Hospital !\\\"BENIFICIENCIA PORTUGUESA\\\" POUCA VERGONHA /TEMOS QUE DAR UM BASTA.

astrogildo macaco29/09/2013 19:25 Responder

kd os viadinhos que ficam chorando por 20 centavos que não vão tacar ovos nesses safados do CNJ que aposentaram esse filho de uma puta?

Julio Melo Servidor Público Estadual02/10/2013 11:13 Responder

VERGONHA! Nós servidores públicos, estaduais, federais e municipais de todo País, devemos nos mobilizar, nacionalmente, no sentido de acabar com essa vergonha, que é a \\\"aposentadoria compulsória\\\" de larápios, vestidos de toga, que a usa em proveito próprio. No presente caso, se fosse, não só o Oficial de Justiça, Senhor Ariosvaldo de Gois Costa Homem , mas qualquer outro servidor público, teria sido exonerado a bem do serviço público; responderia criminalmente pelo seu ato e deixaria o setor público com \\\"uma mão na frente e outra atrás\\\", ou seja, completamente nú com a mão no bolso. Vamos nos unir e acabar com essa imoralidade no Brasil. CHEGAR, servidores públicos, vamos fazer uma corrente positiva, no sentido de retirar essa mazela de nosso ordenamento jurídico administrativo. Juiz togado que cometer qualquer ato que desabone a conduta pública, a ética, o decoro e a moral deve ter o mesmo tratamento que tem qualquer servidor público nesse País. VAMOS À LUTA, SERVIDOR PÚBLICO BRASILEIRO!

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