CNJ amplia formas de comprovação do exercício da advocacia para candidatos a concurso

Liminar deferida terá validade até que o plenário do CNJ se manifeste sobre a decisão

Fonte: CNJ

Comentários: (0)




A conselheira do CNJ Luiza Cristina Frischeisen deferiu liminar a fim de ampliar as formas de comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do TJDF.


A decisão, proferida na segunda-feira, 31, determina que, além da hipótese de demonstração do recolhimento previdenciário e uma declaração do contratante ou beneficiário do serviço prestado, prevista no edital 1/13, seja permitida também a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia (lei 8.906/94) e da OAB. A liminar terá validade até que o plenário do CNJ se manifeste sobre a decisão da relatora, na sessão do dia 8.


De acordo com candidato do certame, autor de pedido de abertura de PCA questionando o edital, o artigo do Estatuto da Advocacia diz que a comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por meio de "certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais", "cópia autenticada de atos privativos" ou "certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados".

Palavras-chave: estatuto da advocacia cnj liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cnj-amplia-formas-de-comprovacao-do-exercicio-da-advocacia-para-candidatos-a-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid