CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento

Fonte: Folha Online

Comentários: (25)





O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".


Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.


Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.


Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".


A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.


A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.


Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.


Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."


Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

Palavras-chave: Juiz CNJ Afastamento Discriminação Lei Maria da Penha.

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25 Comentários

Ana Carolina Borges - GHO estudante de Direito09/11/2010 18:47 Responder

Que absurdo a postura deste Juiz (indignada). Diante de uma norma tão benéfica, e que tem sido rotineiramente aplicada é um absurdo um juiz ter tal entendimento. Este juiz devia ser é exonerado do seu cargo isso sim. Tem que ser feito imediatamente um exame de insanidade mental nele.

Luis Augusto sua profissão 02/12/2010 11:49

Um erro não justifica outro. Não questiono o entendimento de ninguém acerca da conduta do magistrado. Eu mesmo não comungo com o seu entendimento. Com ressalvas, respeito. O que não é admissível é a conduta do CNJ que costumeiramente vem extrapolando a sua função, cujo caráter é meramente administrativo. Não é atoa que inúmeros afastamento de juiz têm sido revisto pelo STF... e com críticas severas ao CNJ. Como estudante de direito, voce sabe perfeitamente o risco existente com atitudes autoritárias. Se vivemos num Estado de Direito, não é plausível um órgão se imiscuir em funções e atividades que lhe são adversas.

Ramalho Projetista09/11/2010 18:47 Responder

Esse juiz não gosta de mulher, ele à ve como uma concorrente, é um caso para a pisquiatria e teologia. Como é triste não conhecer o que e belo.

Ana Carolina Borges estudante de Direito 09/11/2010 18:56

Pior é ele ir contra a própria função dele de magistrado. Pelo visto ele absolve o criminoso e condena a vítima.

Geraldo Campos Advogado Advogado militante10/11/2010 2:00 Responder

Falo e repito. TEM MUITO JUIZ DOIDO POR AÍ! SUA MAJESTADE DESSA VEZ EXTRAPOLOU E DEVE TER INGERIDO ALGUMA COISA VENCIDA! A MAGISTRATURA TEM REVER SEUS MÉTODOS DE AVALIAÇÕES DE POSTURAS DESSES INTANGÍVEIS CARGOS!...

Iarandú Thadeu func. público 26/11/2010 23:47

Sigo o voto do relator Geraldo...

Luiz Sergio de Oliveira advogado.10/11/2010 2:31 Responder

Tem mulheres se auto flagelando e denunciando que foi agredida, para levar o companheiro ou o esposo para fora do lar con jugal, porque ela já está de \\\" olho\\\" em outro. A Lei Maria da Penha é uma lei Burra, pois foi feita por congressistas que vivem entulhando o cipoal de leis deste brasil com normas muitas vezes sen]m direção correta. É preciso reformar a Lei Maria da Penha. O companheiro ou marido é preso, sem direito imediato de defesa, por uma simples denuncia da mulher. Muitos inocentes estão indo para a cadeia por que a mullher resolveu de livrar dele por simples capricho.

josé Advogado10/11/2010 2:31 Responder

É bom que haja algumas punições como essa, para que o CNJ aconstume aplicar penas a tantos juizes que cometem atrocidades, inclusive, crimes de homicidios e corrupção, que em alguns Tribunais, ainda são cobertos pelo manto do corporativismo. Será que para ser um JUIZ, basta ser aprovado em um concurso público?

Lucas Estudante de Direito10/11/2010 3:04 Responder

Venhamos e convenhamos, a posição do Magistrado pode ter sido um tanto quanto não ortodoxa, entretanto, não há que se negar que a lei possui falhas gritantes. O que mais assusta é o efeito nefasto que a mídia pode provocar diante de situações adversas. Ponhamo-nos a pensar quantas outras decisões as vezes com efeitos fáticos muito piores ocorrem sem a mesma repercussão e atitudes como esta do CNJ, simplesmente porque o assombro se reduz as partes envolvidas? A comoção social e o clamor do momento sempre são tomados de assalto pela grande imprensa para colocar como solução mágica de todos os problemas a mudança na legislação, entretanto sabemos que tal momento é o menos indicado pois qualquer mudança movida por interesses maiores que os próprios a necessidade real de mudança, acaba por prejudicar e não melhorar a situação. É preciso sobretudo que se reflita sobre os efeitos das leis que se propõe a criar ou a modificar antes de atender a apelos, por mais justos e legitimados que estes os sejam, sob pena de injustiças maiores serem perpetuadas sofismáticamente como justiça prevalecendo o injusto e então, vale lembrar o que um grande mestre já prelecionou, que \\\"A efetividade do injusto é, na verdade, a consagração da inefetividade do processo e da tutela jurídica\\\".

nayr rose lyz advogada10/11/2010 3:28 Responder

Na verdade temos que nos preocupar é com as atitudes de algumas mulheres frente á Lei Maria da Penha que, após o registro das agressões , no momento das audiências desistem de usar a lei a seu favor. Talvez essa poderosa lei tenha mesmo que sofrer alterações.

LIGIA LEITE ADVOGADA10/11/2010 11:21 Responder

Esse juiz devia ser exonerado! é um absurdo que ele seja afastado e continue recebendo salário, e se tivessem dado aposentadoria compulsória, que absurdo!!! Eita Brasil!!! ESSE JUIZ DEVIA AGREDIR SUA FAMÍLIA ANTES DA LEI E AGORA NAO PODE MAIS, E ESTA INDIGNADO!!! Já que ele citou a biblia, dizendo que Jesus era homem, então que aceite os ensinamentos dele, do qual ensina seus esposos amarem suas mulheres como cristo amou a igreja, amor este que deu sua vida!

Lucas Brizzola Auditor10/11/2010 12:13 Responder

O erro desse juiz não foi contestar a lei, mas a forma, como disse o outro Lucas, não ortodoxa. Bela punição esta: ficar em casa e receber uma graninha!

Junior advogado10/11/2010 12:13 Responder

Respeito a posicao dos colegas que se expressaram, porem, nao vejo nada de anormal em considerar uma lei inconstitucional. E bem verdade que os dois pontos de vistas sao defensaveis, mas o que prevalece e que a Lei Maria da Penha e constitucional. Tanto e assim, que a posicao do juiz nao e abusrda, ja que o TJMS chegou a reconhecer a inconstitucionalidade da lei, mas depois voltou atras. O CNJ esta censurando o juiz em sua atividade jurisdicional, o que isso sim, e inconstitucional e poucos tem a sensibilidade de sentir isso, ja que apenas administrativamente poderia punir o juiz, mas nao por expressar seu convencimento e valor pelo teor da sua sentenca, e sim pela sua postura incompativel com a magistratura o que nao e o caso nem de longe. Temos que parar com essa historia de querer agradar socialmente uma ala ou outra. Daqui a pouco uma das maiores garantias da imparcialidade de um juiz ira cair por terra, se continuarmos a admitir a postura censuravel do CNJ em casos como tais. Em nossa atividade profissional, temos que pensar e refletir nossas expressos de maneira livre. O CNJ daqui pouco perdera mais credibilidade ainda, ja que deve se preocupar com corrupcao e desvi de condutas de membros da magistratura e nao casos essecialmente jurisdicionais que o juiz tem total liberdade para decidir, observando apenas a constituicao, sumula vinculante e sua consciencia.

maria monteiro advogada10/11/2010 12:28 Responder

É direito, estamos numa democracia, a liberdade de expressão. Mas ao assumir um cargo público, pois é bom lembrar que o magistrado é um servidor público mesmo que ele não se considere assim... As palavras desse magistrado são preconceituosas e ofensivas não só as mulheres, mas a sociedade como um todo. Se há falahas na Lei cabe aos magistrados e a sociedade combatê-las. Ou será que bater na mulher dos outros pode, mas a sua filha, irmã ou mãe também podem apanhar? A bem do serviço público o mesmo devia ser demitido, sem nenhuma regalia.

Lucas Estudante de Direito10/11/2010 14:18 Responder

Vejo que infelizmente, a concepção adotada quanto ao caso em sí esta mais voltada para o lado sentimental, haja vista chamar a atenção a revolta gerada pelas expressões utilizadas pelo Magistrado. Entretanto, há que se pensar, principalmente, ao meu ver, não no expresso de forma \\\"não ortodoxa\\\" como disse anteriormente pelo Magistrado, mas sim no atacado pela decisão, ou seja, a própria Lei. Não vejo de forma errônea a interpretação dada quanto a inconstitucionalidade da lei vez a mesma tratar com desigualdade gritante homens e mulheres entre outras coisas. Penso que devemos nos pautar em tratar com desigualdade os desiguais de forma a torna-los iguais e não mais que isso sob pena de se inverter os valores. Penso ainda que como pessoas diretamente ligadas ao Direito e sobretudo, pessoas racionais, o lado emocional deve ficar em segundo plano ao analisarmos questões como esta para que não desviemos o foco do real problema.

Graziela Corduva advogada10/11/2010 14:45 Responder

Se a lei precisa ser alterada, não é com uma tese preconceituosa e agressora que se resolverá. O que surpreende é que pessoas medianas e pobres de espírito como este v.g. magistrado são quem decidem a vida de muitos cidadãos de bem. Mas o melhor mesmo é a punição aplicada pelo CNJ: não trabalhar e ganhar por isso. É bom que deve dar bastante tempo para redigir outras teses do mesmo nível, pois não terá que pensar como fará para ganhar dinheiro mesmo!

J.S.R. ADVOGADO10/11/2010 15:48 Responder

NÃO VEJO MOTIVO PLAUSÍVEL NA CRÍTICA SEVERA AO REFERRIDO JUIZ, POIS, HÁ CASOS DE MULHERES QUE PREVALECEM DO PODER DA REFERIDA LEI, PARA ENTREGAR SEUS MARIDOS OU PARCEIROS À JUSTÇA, ÀS VEZES, MUITAS, NO MEIO DO \\\"CAMINHO\\\" SE ARREPENDEM DA ATITUDE TOMADA, PORÉM, JÁ É TARDE, AS CONSEQUÊNCIAS NÃO TEM RETORNO. NO CASO, PARECE QUE REFERIDO JUIZ CHEGOU A INDIGNAR-SE COM TANTO PODER QUE A LEI TRAZ, MESMO PORQUE, PERANTE A CF TODOS SÃO IGUAIS, NO ENTANTO, SÓ EXISTE LEI ESPECÍFICA PARA PROTEGER A MULLHER. VEJO QUE NEM PRECISARIA DE LEI ESPECÍFICA, BASTARIA APLICAR AS JÁ EXISTENTES, PORTANTO, TAMBÉM CONSIDERO A REFERIDA LEI INCONSTITUCIONAL POR ESTE PRISMA

Ana Carolina Borges Estudante de Direito 10/11/2010 17:41

Realmente muitas mulheres depois de denunciarem seus maridos ou parceiros à justiça se arrependem. Mas infelizmente a propria lei admite essa possibilidade, por meio da retratação, ainda que em juízo. Tavez essa seja uma das falhas. Pois a mulher vai la, \\\"denuncia\\\" seu marido, um dia depois se arrepende, e retira a \\\"denuncia\\\" feita. Logo, não adianta nada, o poder judiciario toma conhecimento do caso, mas se encontra impotente para tomar as devidas providencias. A propria vítima retira das maos do MP dar continuidade ao processo penal, tendo em vista tratar-se de Ação Penal Condicionada à representação. É muito possivel que aquele agressor continue agredindo a sua parceira.

Berenice Machado Lira de Morais advogada10/11/2010 18:09 Responder

A lei pode ter falhas (nada é perfeito), mas este juíz demonstrou ser machista e preconceituoso além de pouco inteligente. Tenho um cliente que foi preso, passou uma semana sofrendo na cadeia por uma acusação de estupro, cárcere privado e ameaça com uma faca. Tudo feito pela companheira que após ser pressionada pelo delegado confessou depois de uma semana, que havia mentido por ciúmes do companheiro e agora responde por crime de denunciação caluniosa. Quer dizer, a lei precisa ser melhorada, mas nunca eliminada. Quem precisa ser eliminado do judiciário é esse juiz infeliz.

DR. TARABORI ADVOGADO11/11/2010 13:50 Responder

Ainda bem que a nossa lei maior festeja a liberdade de expressão. Assim não fosse, esses comentários baboseiros não estariam a.

João dos Santos Gonçalves de Brito advogado militante na área trabalhista.13/11/2010 23:30 Responder

Analizandio o fato concrecto, vejo ser digno de louvor a atidutde do CNJ, por outro lado vejo também que a Lei Marinha da Penha é incostitucional e discriminatória por não tratar a igualdade entre homem e mulher nos ditamees do elencado na Constituição; pois, teria também de ser punida com o mesmo rigor, a mulhar que agredisse fisicamente seu esposo.

Dr. Mello Advogado e Professor18/11/2010 3:07 Responder

Penso que este Magistrado trilhou este caminho de tanto presenciar abusos por parte de supostas \\\"vitimas\\\", as quais usaram e abusaram desta absurda, e inconstitucional, famigerada, por que nao, Lei. Uma pena que ao se posicionar contra uma Lei, o clamor publico nao entende o foco de tamanho \\\"desabafo\\\" e parte para agressoes pessoais, como insinuar que referido Juiz esta indignado apenas por que nao mais pode bater em sua companheira? E o maior absurdo é isto partir de Colegas Causídicos. Feminismo excessivo, somado ao punitivismo eleitoreiro, que geraram infeliz Lei infestada por falhas. Colegas, pensar um pouco antes de tecer qualquer comentário é uma questão de prudencia.

Sãmara Cristina Frias Pinheiro Estudante de Direito26/11/2010 15:02 Responder

Venhamos e convenhamos que esse douto magistrado extrapolou e muito! Muito embora a lei possua algumas lacunas, denominá-la dessa forma é forçar a barra. Desgraça humana é triste realidade na qual as mulheres vítimas de violência doméstica vivem ou tentam sobreviver, que muitos desconhecem, e por desconhecerem tecem esse tipo de cometário de mau gosto e absurdo! A CNJ agiu corretamente.

rafael autonomo27/11/2010 11:43 Responder

Dizem que: NUMA MULHER NAO SE BATE NEM COM UMA FLOR! Mas com a bala de um revolver 38 vem um \\\"corpo de jurados e absolve o réu\\\"! Esse \\\"circo brasileiro\\\" tem que acabar!

Luis Augusto funcionário público02/12/2010 11:40 Responder

O CNJ vem ultrapassando com frequência as funções, fazendo-se ridículo na ingerência em atuação jurisdicional, quando deveria se manter exclusivamente no polo administrativo. Tanto assim, que por inúmeras vezes temos assistidos no plenário do STF os Senhores Ministros fazerem menções pejorativas às condutas dos integrantes do CNJ, ao mesmo tempo em que reveem suas esdrúxulas decisões. No jargão de Casoy, \\\"isto é uma VERGONHA!!!\\\"

ROBSON EVANGELISTA MARQEUS Delegado de Polícia05/12/2010 15:56 Responder

Parabéns ao CNJ. Agiu com independencia e firmeza. Jamais pode ocorrer um abuso a referir a LEI MARIA DA PENHA, e sobretudo as mulheres de forma desrespeitosa. As mulheres merecem respeito e carinho.

Francisco Estudante de Direito07/12/2010 17:20 Responder

Não concordo com a colocação do Juiz, a forma de se expressar. Eu ja passei por caso semelhante. Por causa da guarda de um filho a mãe desse menino foi orientada por estagiários e advogados a me denunciar na DEAM com falsas acusações tão somente para me desqualificar e perder a guarda do menor. Respondi a três processos criminais por causa dessas denuncias, os três foram arquivados por falta absoluta de provas, inclusive as falsas testemunhas não serviram de nada com afirmar mentiras. Moral da historia, essa senhora mãe de meu filho usou a policia, a justiça e pessoas (léia-se testemunhas) para conseguir o que desejava, a guarda. O DEAM aceitou as denuncias sem sequer investigar, a Justiça ajuizou Medida Preventiva e eu carreguei esse sofrimento tentando me defender de mentiras aceitas oficialmente. Sem contar que fui, por Juíza (mulher), tratado como bandido e sem ter sequer chances de me defender, e mais essa mesma juíza me mandou calar a boca em plena audiência com o dedo em riste. Eu estava sem advogado. Isso deve se combater a incapacidade, principalmente Juízas, (léia-se corporativismo) nada contra as mulheres, condescendência, o que denota absoluto despreparo de parte de certos juízes em interpretar e agir dentro dessa lei.

JBNeto estudante09/12/2010 8:13 Responder

A que ponto chegamos, o magistrado tem conhecimento, mas lhe falta sabedoria. Todos somos culpados, esta eh a nossa sociedade. Nos escondemos atras de nossos titulos, dinheiro e status social, olvidando que nao trouxemos nada quando nascemos e nao levaremos nada quando morrermos, exceto nossa consciencia e acoes.

leopoldo costa advogado09/12/2010 14:52 Responder

A lei é extremamente protetiva e cheia de excessos. Antes, o reacionário e absurdo machismo, hoje o exagerado e preocupante feminismo. Delegacias da Mulher chefiadas exclusivamente por mulheres. A falsa ideias de que as denuncias formuladas pelas mulheres correspondem a verdade absoluta e que os homens são de fato violentos e agressivos. Punição sem investigação e defesa. ( medidas protetivas: entre elas o afastamento do lar).

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