CNC questiona alterações do ICMS na Bahia

O alvo da ação é o Decreto nº 8.969/04, que introduziu o artigo 352-A no regulamento do ICMS da Bahia.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3380) no Supremo, com pedido de liminar, contra decreto do governador da Bahia que exige a antecipação parcial do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) naquele Estado. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

O alvo da ação é o Decreto nº 8.969/04, que introduziu o artigo 352-A no regulamento do ICMS da Bahia. O novo artigo determina que todo o comércio baiano antecipe o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias compradas de outros Estados, para revenda na Bahia.

A CNC aponta três inconstitucionalidades que estariam presentes no decreto. A primeira seria a afronta ao artigo 150, inciso X, da Constituição Federal (CF), que veda o estabelecimento de limites ao tráfego de bens por meio de tributos interestaduais. Para a confederação, seria esta a intenção da antecipação parcial do ICMS: ?onerar o ingresso de aquisições originárias de outros Estados, limitando seu ingresso no Estado da Bahia pelo desestímulo à sua ocorrência?.

A segunda inconstitucionalidade seria a violação do inciso I do artigo 150 da CF, que proíbe a exigência de tributo sem lei que o estabeleça. Para a CNC, o decreto impugnado instituiu nova hipótese de incidência, categorizando o ICMS exigido em decorrência desta hipótese como ?imposto novo?.

Por fim, a confederação alega que o governador invadiu competência do Senado Federal. Explica que as disposições do atual artigo 352-A do regulamento do ICMS/BA cuidam da fixação de alíquota incidente sobre operações e prestações interestaduais com mercadorias, quando essas alíquotas só podem ser fixadas por resolução do Senado, conforme o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 155 da CF.

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