Clube não precisa se tornar SAF para solicitar recuperação judicial, diz Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Decisão foi proferida no caso do pedido de recuperação do catarinense Avaí Futebol Clube

Fonte: Filipe Souza - LBZ Advocacia

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou sua posição de que as associações desportivas não precisam se transformar em SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para se beneficiarem da Lei 11.101/2005, que permite solicitar a recuperação judicial para reestruturação de suas dívidas.


A decisão foi proferida no caso do pedido de recuperação do Avaí Futebol Clube, abrindo novas perspectivas estratégicas para os clubes nacionais, que ainda não fizeram a conversão para SAFs ou não entraram com pedidos de recuperação judicial.


Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia, explica que solicitar a recuperação judicial antes da conversão da associação desportiva em SAF pode ser uma estratégia eficaz. “A conversão pode ser integrada ao plano de recuperação, oferecendo maior segurança jurídica aos investidores interessados em adquirir ações da SAF. Isso permite uma melhor compreensão das dificuldades e riscos a serem abordados após a segregação das operações”, diz o advogado.


Além disso, o especialista analisa que essa abordagem visa a minimização de riscos e a promoção de uma negociação mais transparente entre todas as partes envolvidas na modernização dos clubes, um processo que pode impactar todas as agremiações nacionais com o tempo.


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Palavras-chave: Clube SAF Solicitação Recuperação Judicial

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