Clube indenizará pais de jovem afogado em piscina durante carnaval
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Esporte Clube Vitória, localizado em Joaçaba, ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a Paulo e Nair Schaitel, pais de Alexandre Schaitel, que morreu afogado na piscina da sede social.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Esporte Clube Vitória, localizado em Joaçaba, ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a Paulo e Nair Schaitel, pais de Alexandre Schaitel, que morreu afogado na piscina da sede social.
A agremiação deverá também arcar com as despesas do funeral e pagar pensão por morte até a data em que o jovem completasse 25 anos. O fato aconteceu em fevereiro de 1999, durante festa de carnaval denominada "II Baile do Hawaii", promovida pelo clube.
De madrugada, a piscina foi liberada para o mergulho. Alexandre, assim como outras pessoas, entrou na piscina várias vezes; mas afogou-se. Os próprios convidados retiraram-no da água e tentaram reanimá-lo, mas Alexandre não resistiu.
Para os pais, o clube foi o culpado porque liberou a piscina em uma festa com grande concentração de pessoas, com venda de bebidas alcoólicas e apenas quatro pessoas cuidando da segurança. O clube, por sua vez, alegou culpa exclusiva do jovem, que estava embriagado e, antes do afogamento, teria sido retirado duas vezes da piscina.
Inclusive, exame feito pelo IML confirmou o alto teor de álcool encontrado no sangue da vítima. "Ora, se o clube tinha ciência de que o filho dos recorrentes estava embriagado e que insistia em mergulhar na água, por que não o retirou da festa e impediu a sua volta?", argumentou o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari.
Para ele, o clube prestou um serviço defeituoso ao não fornecer a segurança necessária ? os seguranças não tinham treinamento específico de resgate aquático - e insensato por expor os consumidores ao risco. "O resultado trágico estava anunciado; se não fosse com o filho dos apelantes, muito provável que acontecesse com outra pessoa. Ninguém, em sã consciência, dirige-se a um evento social, que tem por fim entretenimento e lazer, para perder a vida. O risco de acidentes era alto e totalmente previsível, considerando o número e o despreparo dos seguranças, em uma festa na qual bebidas alcóolicas eram consumidas em grande quantidade", finalizou o magistrado.
A decisão reformou decisão da Comarca de Joaçaba.
Apelação Cível nº 2004.014509-8