Clube é multado por ferir Estatuto da Criança e do Adolescente
Estabelecimento que se dedica a atividade comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização
Um clube em Piumhi foi multado por ferir orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao permitir a permanência de menores e facilitar o acesso deles a bebidas alcoólicas em suas dependências. Os adolescentes foram flagrados em um evento noturno do estabelecimento por comissários de menores. A decisão de multar o Piumhi Tênis Clube, em três salários mínimos, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O alvará, que permite a presença de menores em eventos do clube, determina que não sejam vendidas ou distribuídas bebidas alcoólicas. Além disso, impõe que a presença de menores de 16 anos não seja permitida após às 22h.
O clube alega que um dos menores, autuado pelos comissários, estava acompanhado por seus responsáveis e que não consumia álcool. Afirma também que a responsabilidade por aqueles que ingeriam bebidas alcoólicas era de seus acompanhantes. Essas informações, no entanto, foram colocadas em xeque com os depoimentos apresentados nos autos.
Considerando que configura infração a permanência de menores nesses estabelecimentos, em horários proibidos por portarias da Vara da Infância e da Juventude da comarca, o relator do processo no TJMG, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu ser o caso de multar o clube.
O magistrado ressaltou que o estabelecimento que se dedica a atividade comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização da entrada ao local e restringir que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas.
Dessa maneira, o Piumhi Tênis Clube foi condenado a pagar multa no valor de três salários mínimos.
Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.