Clube é condenado a pagar mais de R$ 100 mil por uso indevido de imagem
De acordo com os autos, o clube usou uma imagem captada pela lente de um fotógrafo sem dar o devido crédito ao profissional
O juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, lotado na comarca da Capital – Fórum do Continente, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por um repórter fotográfico contra o Grêmio Futebol Clube Porto Alegrense, por uso indevido de imagem produzida por aquele profissional. O valor da condenação ultrapassa R$ 100 mil.
Segundo a inicial dos autos, o fotógrafo prestou serviços ao clube em 1983, por ocasião da decisão do Mundial Interclubes disputado em Tóquio, no Japão, oportunidade em que o clube gaúcho sagrou-se campeão. Em 2009, no 25º aniversário da conquista, o Grêmio lançou um DVD comemorativo e utilizou uma imagem captada pela lente do fotógrafo na capa do material, sem dar o devido crédito ao profissional. Essa situação gerou o dano alegado no processo judicial.
O tricolor gaúcho, em sua defesa, argumentou ser cotitular dos direitos patrimoniais sobre as fotografias em questão, e ressaltou que financiara a viagem do autor para que este realizasse a cobertura do Mundial, justamente em troca do material fotográfico. O juiz Cláudio Eduardo, contudo, avaliou que o autor provou a violação dos direitos autorais pelo fato de o Grêmio não ter identificado a autoria do material fotográfico utilizado.
Também ficou claro, acrescentou o magistrado, que o profissional nada recebeu com a comercialização do DVD. Ao decidir sobre os danos morais, o juiz lembrou entendimento dominante segundo o qual não cabe ao fotógrafo demonstrá-los de forma cabal, visto que presumíveis, embora ao clube reste objetivo inverso, capaz de eximi-lo do dever de indenizar.
“Sublinhe-se que não merecem prosperar os argumentos trazidos à colação pelo réu, de que havia sido celebrado um contrato entre as partes, mediante o qual foram cedidos direitos à parte ré, de tal forma que esta seria cotitular de direitos patrimoniais sobre as fotos em questão. E isso porque o réu não conseguiu provar em nenhum momento tal alegação”, analisou o juiz.
