Clínica veterinária é condenada a indenizar clientes após fuga de animal

O juiz julgou procedente a ação e condenou a Pet Adote a pagar aos autores a quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. 

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 1º Juizado Especial Cível do Paranoá condenou a clínica veterinária Pet Adote a indenizar, por danos morais e materiais, os donos de um pastor alemão que fugiu do estabelecimento após realizar cirurgia de castração.


Os autores da ação disseram que deixaram o cachorro na clínica para a intervenção cirúrgica mas, logo após a realização do procedimento, foram comunicados pela empresa que o animal havia escapado da guarda da clínica enquanto ainda se recuperava da cirurgia.


Os requerentes também relataram que, diante da notícia, iniciaram as buscas ao animal de estimação e chegaram a oferecer recompensa, caso o cachorro fosse encontrado. Informaram que o pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens da DF-250, com a saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. Segundo os autores, o animal teve que ser submetido a tratamento médico em outra clínica veterinária.


A empresa, em sua defesa, alegou que não foi comprovado prejuízo relacionado diretamente à fuga do animal. Argumentou que, como o cachorro foi encontrado com vida, não há dano a ser indenizado.


Após analisar as provas apresentadas, o juiz destacou que não há dúvidas de que o animal fugiu logo após ter realizado cirurgia de castração, quando ainda estava sob a guarda da clínica veterinária, e que ficou constatada a relação de causa entre a fuga do cachorro e os danos à sua saúde.


O magistrado considerou, ainda, que a fuga do animal de estimação, por período de tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes.


Diante dessas conclusões, o juiz julgou procedente a ação e condenou a Pet Adote a pagar aos autores a quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.


Cabe recurso da sentença.


Acesse o PJe e confira a íntegra do processo: 0701995-79.2021.8.07.0008 

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Fuga Animal

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