Clínica e médico terão que indenizar paciente por abuso sexual

Paciente relatou que observou atitudes estranhas do médico, que começou a acariciar sua genitália e nádegas, a alisar e elogiar seus seios, lhe deu beijos no rosto e pescoço, tentou introduzir o pênis ereto na sua boca e, por fim, se masturbou e ejaculou em seu rosto e pescoço

Fonte: TJRJ

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A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Clínica e Maternidade Walter Franklin e um médico a indenizar um casal e sua filha em R$ 51 mil por abusos sexuais cometidos durante atendimento obstetrício.


De acordo com a autora da ação, em 1998 ela se internou em trabalho de parto na clínica situada em Três Rios, Rio de Janeiro, e o médico plantonista Hélio Ferreira entrou na sala onde ela estava e pediu à enfermeira que os deixassem sozinhos.  Ela relatou que observou atitudes estranhas do médico, que começou a acariciar sua genitália e nádegas, a alisar e elogiar seus seios, lhe deu beijos no rosto e pescoço, tentou introduzir o pênis ereto na sua boca e, por fim, se masturbou e ejaculou em seu rosto e pescoço.


O médico réu não apresentou defesa. Já a clínica tentou alegar a prescrição do fato, além de dizer que não havia como saber se o evento realmente aconteceu em suas dependências. Porém, em um processo criminal em que o médico foi condenado, foi apurado que outras mulheres, em datas e locais diferentes, relataram fatos semelhantes relacionados ao médico.


“A solidariedade se fundamenta não mais na conduta culposa do agente, mas no defeito do serviço prestado. Se a instituição de saúde permite a atuação de um determinado profissional em suas dependências, deve responder objetiva e solidariamente por seus atos. O fato é gravíssimo e implica drásticas repercussões na esfera psicológica da vítima, caracterizando, portanto, falha na prestação do serviço pela segunda apelante, sendo certo que os réus devem responder, solidariamente, pelos danos morais suportados pela parte autora”, citou o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.


Nº do processo: 0006295-83.2005.8.19.0063

Palavras-chave: Abuso sexual; Médico; Paciente; Ginecologista; Indenização

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3 Comentários

PAULO ROBERTO VIEIRA TOMÁZ bach;em Direito16/12/2011 0:30 Responder

se isto tivesse acontecido com um profissional do Direito a OAB estaria encima e a midia idem, mas como é com médico o conselho desta classe, faz vistas grossas, por isso é que estamos nesta bagunça geral com a saude .

roberto pires thome advogado18/12/2011 1:37 Responder

Profissionalmente falando, a classe médica é intocável, até paresse que eles jamais eram, se protegem totalmente, a coisa mais difícil é um colega denegrir a imagem de outro, mesmo com todas provas evidentes dizendo ao contrário, os profissíonais da medicina se protegem de tal maneira que o erro de um, jamais recebe punição, pois, o seu colega foge de incriminar o outro, isto no geral, não digo que não existe profissionais dedicados e honesto.

Alguem Estudante25/08/2012 17:30 Responder

Parece uma historia inventada!

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