Clientes da CAIXA em Rio Branco/AC não atendidos nos prazos estipulados terão direito a indenização

No ano de 2002, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública, na Seção Judiciária do Estado do Acre, em face da Caixa Econômica Federal

Fonte: JFAC

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No ano de 2002, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública, na Seção Judiciária do Estado do Acre, em face da Caixa Econômica Federal, para que fossem adotados procedimentos no sentido de haver uma maior qualidade na prestação dos serviços de atendimento ao público nas instituições bancárias da Caixa em Rio Branco/AC.

Após audiência realizada na 1ª Vara da Seção Judiciária, as partes chegaram a um acordo em que ficou estabelecido que a CEF deverá realizar o atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários no prazo de 30 minutos em dias normais e, de 45 minutos, em dias de vésperas de feriado, vencimentos de tributos, pagamento de vencimentos a servidores públicos e aposentados. Caso o cliente permaneça na fila de espera por atendimento por um período maior que o estabelecido, terá direito a uma indenização no valor de R$50,00 para cada vez que for excedido o tempo de espera estipulado no acordo judicial. Esse valor deverá ser pago pelo banco em cinco dias úteis, mediante a apresentação da senha onde estarão impressas a data e o horário de chegada do cliente, bem como do comprovante do horário em que foi atendido. Sendo assim, não haverá a necessidade de ação judicial. A CEF terá até o dia 30 de novembro de 2009 para implantar o sistema de senhas para uso pelos clientes.

De imediato, a CEF deverá afixar cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo ao público o tempo máximo de permanência nas filas de atendimento nos caixas, bem como o número do telefone do Procon/AC, informando ainda os termos do acordo estabelecido com o MPF/AC, inclusive o valor da indenização a ser concedida diretamente ao cliente eventualmente lesado.

Até o fim deste mês, a CEF deverá destinar um caixa exclusivo e devidamente sinalizado para o atendimento às pessoas com prioridade, reservando, ainda, o mínimo de 10% dos assentos para o uso exclusivo de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo. De imediato, deverá ser adotado mobiliário adequado para o atendimento desses usuários.

Além disso, até 30 de novembro de 2009, a CEF deverá aumentar para 10 o número de funcionários na bateria de caixa da Agência Rio Branco. Até 31 de janeiro de 2010 deverá fazer a sinalização adequada para as pessoas portadoras de deficiência física e mobilidade reduzida.

Caso haja o descumprimento dos termos do acordo, a multa diária será de R$5.000,00 (cinco mil reais). A CEF comprometeu-se a informar ao MPF/AC, trimestralmente, todas as providências adotadas em cada período visando ao cumprimento do acordo judicial.

Palavras-chave: indenização

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