Cliente será ressarcida por cobrança indevida de ligações internacionais
Empresa deverá responder pela cobrança abusiva
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente M. C. M. L..
A autora sofreu a cobrança de várias ligações internacionais que, segundo ela, não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, pois pagara as faturas.
De acordo com a sentença de 1º grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. A votação foi unânime.
vera freimam advogada01/11/2011 11:37
Se todos que recebem este tipo de cobrança,procurassem a justiça as empresas não fariam estas cobranças