Cliente que não comprovou defeito em aparelho de DVD tem indenização negada
A autora alegou que desde a entrega do aparelho, este apresentou defeitos na leitura do disco, então, trocou por outro similar, mas que também estava com problemas.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Ibirama, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Juliana de Souza contra Lojas Berlanda Ltda. A autora alegou que comprou um aparelho de DVD na loja e, desde sua entrega, este apresentou defeitos na leitura do disco. A Berlanda, então, trocou por outro similar, mas que também estava com problemas.
No entanto, de acordo com depoimento do vendedor, a cliente não fez reclamação alguma a respeito do último produto. A empresa, em sua contestação, também afirmou que não foi procurada por Juliana. Ademais, argumentou que atendeu prontamente a todas suas solicitações. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, anotou que, de acordo com o laudo pericial, o segundo DVD não tinha defeito algum.
O magistrado concluiu que o pedido formulado encontra-se fundado em meros dissabores pessoais, incapazes de gerar condenação por abalo moral. A votação foi unânime.