Cliente agredido por seguranças de bar é indenizado, mas tem valor reduzido

Bar deverá indenizar o cliente em R$ 10 mil reais em razão da agressão este sofreu pelos seguranças quando tentou apartar uma briga dentro do estabelecimento

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da indenização a ser paga a um cliente agredido pelos seguranças de um bar.


O autor alegou que, ao sair do bar, presenciou uma briga e, na tentativa de apartá-la, foi agredido pelos seguranças do estabelecimento. Ele contou que os funcionários, que portavam armas de fogo, deram-lhe vários socos, atingindo-o no  olho esquerdo e quebrando o seu nariz. Sustentou que sofreu danos morais e pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização no valor de R$ 16,6 mil.


A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o requerido ao pagamento do valor reivindicado por danos morais. De acordo com o texto da sentença, “é lamentável que os responsáveis pela segurança de um estabelecimento comercial sejam os agressores de frequentadores do local. Não se justifica a ocorrência de atos de violência vindos de quem estaria lá para evitar que ela ocorra”.


Insatisfeito com desfecho a defesa do estabelecimento pediu a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. 


Para o relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini, o excesso sem causa dos funcionários do local que gerou dor e constrangimento foi constatado. Ainda de acordo com o magistrado, é razoável a redução do ressarcimento para R$ 10 mil pelo dano sofrido, privilegiando assim os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.


O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira também participaram do julgamento.

 

Palavras-chave: Briga; Agressão; Segurança; Indenização; Danos morais; Redução

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